Aprovação de atribuição de direitos de utilização de números à MEO
Por decisão de 6 de novembro de 2020, a ANACOM, ao abrigo do disposto nos seus estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 36.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE), na redação em vigor, aprovou a atribuição de direitos de utilização dos números 92450XXXX a 92499XXXX, bem como os correspondentes blocos de numeração 6092450xxxx a 6092499xxxx, 6692450xxxx a 6692499xxxx, 6392450xxxx a 6392499xxxx e 6592450xxxx a 6592499xxxx à empresa MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO).
A MEO ficou sujeita ao cumprimento das condições previstas no artigo 37.º da LCE, em concreto: (i) à utilização dos referidos números em exclusivo para a oferta do serviço telefónico móvel; (ii) a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM, em 2 de junho de 1999, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da LCE.
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Decisão de 06.11.2020
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