CTT propõem manter objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços até 31.12.2020


ANACOM aprovou, a 19 de novembro de 2020, o sentido provável de decisão (SPD) sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços que deverão vigorar até 31 de dezembro de 2020, conforme proposta dos CTT - Correios de Portugal (CTT).

Recorde-se que a decisão da ANACOM de 15 de setembro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417181, complementada pela decisão de 21 de agosto de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479782, estabelecia os objetivos entre 1 de outubro de 2017 e 30 de setembro de 2020, e que, em 30 de setembro de 2020, perante a ausência de qualquer comunicação remetida pela concessionária do serviço postal universal (CTT) nos termos do que dispõe a cláusula 15.ª do Contrato de Concessão, e tendo em conta, nomeadamente, que naquela data cessava a vigência dos referidos objetivos, a ANACOM, salientando a importância de acautelar que a partir de 1 de outubro de 2020 e enquanto a concessão permanecer em vigor, existam e sejam cumpridos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços:

a) solicitou aos CTT a apresentação de uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços;

b) ordenou que, a partir de 1 de outubro de 2020 e até à aprovação de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, nos termos do que prevê a cláusula 15.ª do Contrato de Concessão, a concessionária do serviço postal universal assegure o cumprimento dos objetivos e ofertas mínimas fixados pela referida decisão de 15 de setembro de 2017, complementada pela decisão de 21 de agosto de 2019.

Os CTT propõem agora manter os objetivos fixados nestas decisões, até 31 de dezembro de 2020, inclusive, data em que termina o Contrato de Concessão, por entenderem que não se justifica proceder à alteração dos objetivos para um período tão curto e que os mesmos garantem, por excesso, o cumprimento dos padrões impostos, a este respeito, pela Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=346251 e pelo Contrato de Concessão.

A ANACOM entende que os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços apresentados pelos CTT são adequados às necessidades dos utilizadores.

Foi ainda decidido submeter este SPD a consulta dos utilizadores, tendo sido fixado o prazo de 10 dias úteis para os interessados se pronunciarem. A receção de comentários termina, assim, a 11 de dezembro de 2020, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço densidade-rede@anacom.ptmailto:densidade-rede@anacom.pt1, por escrito e em língua portuguesa.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 20 MiB, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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