Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2020
/
A 19 de novembro de 2020, nos termos dos n.os 2 e 3 do Anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, de 2 de outubro, a ANACOM decidiu o seguinte:
- fixar o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, com referência a 2020, em 0,2705%;
- aprovar a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais relativa a 2020.
-
Decisão final de 19.11.2020
(PDF 142 KB)