ANACOM aprova objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços comunicados pelos CTT para vigorarem até 31.12.2020


A ANACOM aprovou, a 17 de dezembro de 2020, a decisão final sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços a vigorar até 31 de dezembro de 2020, conforme proposta dos CTT - Correios de Portugal (CTT).

A ANACOM entende que os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços apresentados pelos CTT para vigorarem até 31 de dezembro de 2020, inclusive, correspondem aos que se encontram fixados na decisão da ANACOM de 15 de setembro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417181, complementada pela decisão de 21 de agosto de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479782, e são adequados às necessidades dos utilizadores.

Nesta data foi também aprovado o relatório da consulta aos utilizadores a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1581342, aprovado a 19 de novembro de 2020.


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