ANACOM aprova medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços


A ANACOM aprovou, a 14 de janeiro de 2021, uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do contrato de concessão do serviço postal universal, cujas Bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959156, de 4 de novembro, e a base XV das referidas Bases, a cumprir pela concessionária do serviço postal universal, CTT - Correios de Portugal (CTT).

A ANACOM, tendo presente a prorrogação do contrato de concessão do serviço postal universal até 31 de dezembro de 2021, e que em 31 de dezembro de 2020 cessou a vigência dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços aprovados por decisão desta Autoridade de 17 de dezembro de 2020, entende que é fundamental que existam regras que a concessionária esteja vinculada a observar nestes domínios, de modo a assegurar que seja cumprido o objeto da concessão, a satisfação das necessidades que este contrato visa assegurar e a observância das obrigações que impendem sobre si e que resultam, das Bases da Concessão, do Contrato de Concessão e da Lei Postal.

Nesse sentido e até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, os CTT devem assegurar o cumprimento dos objetivos e ofertas mínimas fixados por decisão da ANACOM de 17 de dezembro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1600466.

Na mesma data, e na ausência de uma proposta sobre esta matéria por parte da concessionária do serviço postal universal, a ANACOM decidiu solicitar aos CTT a apresentação de uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços.


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