Suspensão da recuperação do código de prestador de acesso indireto "1030" atribuído à AR Telecom
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Por decisão de 2 de abril de 2020, a ANACOM, ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675, determinou, com efeitos imediatos, a suspensão provisória do ato administrativo datado de 12 de março 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1601595, que aprovou a recuperação à AR Telecom do código de prestador de acesso indireto “1030”, com efeitos a partir de 5 de abril de 2020. Determinou ainda manter a suspensão até ao seu levantamento, a decidir tendo em conta a nova data a indicar pela AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações para a devolução do número.