ANACOM mede campos eletromagnéticos provenientes de ensaios 5G


A ANACOM fez em 2020 um conjunto de medições aos níveis dos campos eletromagnéticos (CEM) provenientes de ensaios 5G, no seguimento das várias autorizações que tem emitido desde 2017 para a realização de ensaios técnicos da quinta geração móvel (5G) em Portugal.

O objetivo deste estudohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1603617 foi avaliar o impacto do 5G, em termos de exposição da população em geral a CEM, e apresentar o resultado das medições efetuadas, entre junho e outubro de 2020, nas proximidades de estações a realizar testes-piloto 5G na faixa 3,4-3,8 GHz (3,6 GHz), que foram autorizados pela ANACOM. No âmbito deste trabalho, a ANACOM efetuou medições CEM em cinco localizações, nas imediações de quatro implementações 5G distintas. As principais conclusões do estudo são as seguintes:

  • As redes 5G estavam a funcionar de acordo com os requisitos técnicos adequados, nomeadamente na faixa dos 3,6 GHz.
  • Em termos globais, os valores medidos estão mais de 50 vezes abaixo dos níveis de referência que são recomendados internacionalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
  • A contribuição das redes 5G em teste na faixa dos 3,6 GHz, para os níveis da exposição total, foi muito pouco significativa quando comparada com as redes móveis que já estão hoje em dia em operação.

Desde o ano 2000 a ANACOM procedeu a mais de duas mil avaliações de radiações não-ionizantes; em 100% dos casos cumpriram-se os padrões de referência. Apenas em 3% dos casos os valores não estiveram abaixo de 50 vezes abaixo do nível de referência; estas situações têm sido cada vez menos frequentes ao longo do tempo e foram todas levadas ao conhecimento das entidades em causa.

A importância dos exercícios de medição

Os trabalhos de monitorização são um compromisso central de missão da ANACOM, no âmbito da qual fiscaliza o cumprimento da regulamentação aplicável e, em particular, o cumprimento dos níveis de referência dos CEM provenientes de estações de radiocomunicações.

Numa área técnica tão dinâmica como as telecomunicações, o desenvolvimento desta atividade de supervisão tem um valor social reforçado pois garante a continuada proteção da população à exposição aos CEM e assegura a necessária confiança no funcionamento seguro das redes em Portugal.

Num momento em que está em curso a introdução do 5G em Portugal e em que estão em curso diversos ensaios técnicos, é importante verificar a existência de condições de segurança e o cumprimento de todas as normas em antecipação ao lançamento do novo serviço.

Equipamento utilizado para fazer as medições e sondas

Equipamento utilizado para fazer as medições e sondas

Fonte: ANACOM

Em junho, no início dadas medições pela ANACOM, existiam 44 estações ativas na faixa dos 3,6 GHz em Portugal. Em 15 de dezembro, existiam autorizações para ensaios técnicos 5G em 39 concelhos.

Figura 3: Concelhos onde foram autorizados ensaios técnicos 5G em 2020

Figura 3: Concelhos onde foram autorizados ensaios técnicos 5G em 2020https://portal5g.pt/

Fonte: ANACOM

Esta Autoridade considera que os ensaios e estudos técnicos sobre o 5G se revestem de grande interesse e benefício público pois permitem que investigadores, fabricantes e operadores de comunicações eletrónicas desenvolvam um processo de aprendizagem tecnológica sobre as várias funcionalidades e capacidades, bem como afiram os seus modelos teóricos antes de se avançar para a implementação em grande escala das futuras redes com a consequente disponibilização de serviços aos utilizadores.

Do mesmo modo, permite que o regulador faça verificações e afine modelos de monitorização para garantir que o processo de implementação do 5G decorre com toda a normalidade, ao mesmo tempo que cria as condições para o desenvolvimento de novas aplicações e serviços, contribuindo para o desenvolvimento socioeconómico do país.

Recorde-se que a ANACOM é responsável por assegurar a gestão eficiente do espectro radioelétrico e a sua supervisão e, neste âmbito, fiscaliza o cumprimento dos níveis de referência dos campos eletromagnéticos estabelecidos na Recomendação do Conselho da UE n.º 1999/519/CE, de 12 de julho, relativa à limitação da exposição da população aos CEM (0 Hz-300 GHz), com base nos limites definidos pelo ICNIRP, a qual foi incluída no âmbito do quadro das atividades de saúde pública, através de uma Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho1.

Portugal, através da Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953956, adotou a Recomendação do Conselho. A verificação do cumprimento dos níveis de referência fixados nesta Portaria é uma das atividades que constituem a vertente fiscalizadora da ANACOM.

De acordo com a Direção-Geral de Saúde (DGS)2, entidade que assume a liderança em questões de saúde pública em Portugal, os níveis de referência para os limites de exposição de CEM devem estar em conformidade com as diretrizes do ICNIRP que é, formalmente, reconhecido pela OMS.

Notas
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1 O International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (ICNIRP) atualizou as suas diretrizes em 2020 mas a nível da União Europeia a Recomendação ainda não foi atualizada.
2 Mais informação disponível em https://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/radiacoes-nao-ionizantes.aspxhttps://www.dgs.pt/paginas-de-sistema/saude-de-a-a-z/radiacoes-nao-ionizantes.aspx.