Em Portugal, as ofertas isoladas de serviços, ou ofertas single play (1P), são relativamente escassas, comparando com as ofertas em pacote e também, nalguns casos, no quadro internacional. Nem todos os operadores disponibilizam um leque completo de soluções 1P para todos os serviços fixos considerados individualmente. As mensalidades mínimas destas ofertas são, em geral, mais caras quando comparadas com as ofertas em pacote e a sua qualidade tem evoluído menos.
No primeiro relatório da ANACOM sobre as ofertas 1P hoje divulgado, apresenta-se a informação disponível sobre a penetração, a disponibilidade, as mensalidades e os atributos das ofertas 1P residenciais de comunicações eletrónicas existentes em Portugal em 2020.
Abordam-se no relatório as vantagens e as desvantagens do aumento da penetração dos pacotes de serviços de comunicações eletrónicas, por oposição à redução da penetração das ofertas 1P, sendo esta discussão fundamental para que se procure evitar que as ofertas em pacote limitem de forma não razoável a concorrência ou prendam os consumidores a um único prestador de uma forma que resulte na diminuição do seu excedente e do bem-estar social.
De acordo com a análise feita pela ANACOM, a diferença entre a mensalidade mínima das ofertas 1P e em pacote em 2020 era quase sempre superior a 10 euros, valor que duplicava, para 20 euros, no caso das ofertas 4P e 5P. Na análise efetuada pela ANACOM, constata-se que a diferença tem vindo a reduzir-se nas ofertas 3P e a aumentar no caso das ofertas de 4P/5P, que são os pacotes de serviços mais caros.
Numa comparação internacional de 23 prestadores europeus (dos quais 11 com ofertas 1P), a diferença entre a soma das mensalidades dos serviços isolados e a mensalidade mínima de um pacote 4P variava entre -33% e +43%. As ofertas 1P só são mais baratas do que os pacotes quando têm atributos muito inferiores aos das ofertas em pacote.
Da análise comparativa levada a cabo pela ANACOM, relativa a 2020, conclui-se ainda que, em média, as velocidades de download das ofertas 1P do serviço de acesso à internet eram inferiores às velocidades das ofertas em pacote. A velocidade média de download das ofertas isoladas de acesso à Internet efetivamente subscritas pelos clientes residenciais era de cerca de 155 Mbps no caso das ofertas em pacote, enquanto a velocidade das ofertas isoladas era de cerca de 50 Mbps.
Nos últimos cinco anos, a velocidade média das ofertas em pacote aumentou cerca de 112%, enquanto a velocidade média das ofertas 1P aumentou apenas cerca de 11%.
Numa comparação internacional de 23 prestadores europeus, entre os 13 prestadores que ofereciam banda larga fixa de forma isolada, os prestadores portugueses encontravam-se entre a 7.ª e a 9.ª posição no ranking das velocidades de download medianas mais elevadas. As velocidades de download medianas das ofertas isoladas dos prestadores portugueses encontravam-se também entre aquelas que apresentavam maiores desvios negativos face à velocidade de download mediana das ofertas em pacote.
No que respeita à oferta de serviços de televisão, em Portugal, o número médio de canais incluídos nas ofertas efetivamente subscritas pelos clientes residenciais do serviço de distribuição do sinal de TV por subscrição era de 72 no caso das ofertas isoladas e de 148 no caso das ofertas em pacote.
Entre os sete prestadores europeus considerados que oferecem este serviço de forma isolada, os operadores portugueses com estas ofertas encontravam-se nos 3.º e 5.º lugares no ranking da mediana do número de canais.
Ao contrário do que acontece no caso dos atributos das ofertas dos serviços fixos, os plafonds de tráfego de dados móveis das ofertas 1P eram superiores aos das ofertas em pacote. Em média, as ofertas individualizadas de Internet no telemóvel apresentavam plafonds de tráfego (7 GB) mais elevados do que as ofertas em pacote (3 GB).
O plafond médio de tráfego das ofertas 1P de banda larga móvel isolada (14 GB) era também superior ao valor das ofertas em pacote (7 GB). No caso destes serviços, o número de ofertas 1P, embora tenha iniciado uma trajetória descendente, representa ainda entre 60% e 70% dos acessos móveis.
Na tabela seguinte listam-se as principias vantagens e desvantagens potenciais associadas aos pacotes de serviços de comunicações:
Vantagens potenciais |
Desvantagens potenciais |
Do ponto de vista dos prestadores, existem poupanças de custos associadas a economias de escala e de gama e simplificação da distribuição e do marketing. |
Prestadores podem utilizar pacotes para: - alavancar o seu poder de mercado, por exemplo, se empacotaram um serviço concorrencial com outros onde disponham de poder de mercado, ou alterando os preços das suas ofertas isoladas de forma a provocar compressão de margens ou não permitindo replicabilidade da oferta; - aumentar os custos de mudança de prestador para os consumidores e desencorajar a aquisição de ofertas isoladas; - mitigar a capacidade concorrencial de prestadores de serviços isolados ou outros que não tenham acesso a todos os inputs do pacote (p.ex.. acesso a infraestruturas, conteúdos de desporto, serviços móveis). Adicionalmente, pode aumentar a concentração nos mercados, visto que os pacotes promovem a consolidação entre operadores móveis e fixos. |
Consumidores podem beneficiar de descontos resultantes da alocação de custos fixos a vários serviços, face à aquisição de serviços isolados. |
A literatura económica sustenta que os pacotes permitem aos prestadores discriminar preços e apoderarem-se do excedente do consumidor sem reduzir preços de forma significativa. Também reduz a variabilidade da “willingness to pay” dos consumidores, facilitando a fixação dos preços. |
Integração de serviços, possibilidade de os utilizar em vários equipamentos e novas possibilidades de inovação (integração de serviços não tradicionais e de outros setores).
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Pode restringir as escolhas dos consumidores se o pacote incluir serviços e equipamentos que os consumidores não valorizam (e sendo as alternativas não concorrenciais). Isto é especialmente importante no caso dos consumidores que desejam subscrever serviços over-the-top (OTT), que exigem apenas o acesso à Internet (isolado). |
Pode reduzir complexidade se, em relação à oferta base, forem permitidas opções “à la carte” |
Pode aumentar complexidade, tornando a comparação entre preços e ofertas mais difícil, reduzindo a transparência tarifária. |
Fatura única. |
Pode tornar as faturas mais complexas e menos entendíveis pelos consumidores |
Fonte: ANACOM com base em OECD, ''Triple and Quadruple Play Bundles of Communications'' (DSTI/ICCP/CISP(2014)1/FINAL), 2015.