Parecer da ANACOM sobre a notificação prévia da operação de concentração OMTEL/Ativos ONI
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Por decisão de 22 de abril de 2021, a ANACOM aprovou parecer sobre a notificação prévia da operação de concentração, que consiste na aquisição, pela OMTEL, Estruturas de Comunicações, de um direito de exploração comercial de um conjunto de ativos detidos pela Onitelecom – Infocomunicações, na sequência do pedido que lhe foi dirigido pela Autoridade da Concorrência, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/115346788/201910031755/indice (Lei da Concorrência, na sua atual redação).