Renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Vodafone Portugal e MEO nas faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres
Por decisão de 29 de abril de 2021, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão de renovação dos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) e à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) nas faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres.
Foi decido submeter este sentido provável de decisão a audiência prévia da Vodafone e da MEO, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta previsto nos artigos 8.º e 33.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de vinte dias úteis para os interessados se pronunciarem.
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Sentido provável de decisão de 29.04.2021
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