Renovação dos DUF atribuídos à Vodafone Portugal e MEO nas faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres - consulta


A ANACOM aprovou, a 29 de abril de 2021, o sentido provável de decisão (SPD) para renovação, até 21 de abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências (DUF) atribuídos à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais (Vodafone) e à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) nas faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres, nos termos dos projetos de averbamentos aos títulos ICP-ANACOM n.º 03/2012 e ICP-ANACOM n.º 02/2012.

A ANACOM considera que a renovação dos DUF em causa promove a estabilidade das operações e permite a continuidade dos investimentos existentes e previstos pelos seus titulares. A renovação dos DUF deve, no entanto, ser acompanhada pela imposição à Vodafone e à MEO de novas obrigações, tendo em conta a necessidade de adaptá-los aos desenvolvimentos tecnológicos entretanto ocorridos e às necessidades dos consumidores e demais utilizadores.

Assim, esta Autoridade determina que a Vodafone e a MEO devem cobrir, respetivamente, 44 e 56, das 100 freguesias de menor densidade populacional que não constam do Regulamento do Leilão para a Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663, identificadas no presente SPD, devendo, até 30 de junho de 2022, acordar entre si a distribuição das freguesias e comunicar à ANACOM a decisão alcançada.

Foi ainda decidido submeter este SPD a audiência prévia da Vodafone e da MEO nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido nos artigos 8.º e 33.º, n.º 3 da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016.

Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa, pelo que a receção de comentários no âmbito da consulta termina a 31 de maio de 2021, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço renovacao.duf@anacom.ptmailto:renovacao.duf@anacom.pt1.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 20 MiB, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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