Consulte:
- Consulta relativa à migração do tráfego 112 (número nacional de emergência) e do tráfego 117 (número nacional de proteção à floresta) para a interligação IP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1623581
Por decisão de 29 de abril de 2021, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) onde determina que a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) integre na oferta de referência de interligação a proposta de interligação IP para o tráfego associado aos serviços de emergência (112 e 112 eCall) e ao número de proteção à floresta (117), nos termos previstos no presente SPD, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da decisão final à MEO, devendo ser comunicadas à ANACOM, no prazo máximo de 10 dias úteis, as alterações introduzidas, e em particular eventuais elementos novos que não tenham sido explicitados na proposta inicial da MEO.
Foi ainda decido submeter este SPD a audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de vinte dias úteis para os interessados se pronunciarem.