ANACOM aprova renovação de DUF da MEO e Vodafone com obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias


A ANACOM aprovou em sentido provável de decisão a renovação, até 21 de abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à MEO. Esta renovação dos direitos de utilização de frequências é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.

Notando-se que os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país, considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional. Estando um conjunto de freguesias de baixa densidade já incluídas nas obrigações constantes do Regulamento do “Leilão 5G”, foram agora identificadas as 100 freguesias de menor densidade populacional que não constam desse Regulamento (ver Anexo 1).

Destas 100 freguesias, a MEO terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias. A diferença de número prende-se com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores.

Esta decisão da ANACOM, que é agora submetida a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis, permite assegurar os objetivos de regulação que cabe a esta Autoridade prosseguir, nomeadamente os de assegurar a utilização efetiva e eficiente do espectro, promover a concorrência nos mercados retalhistas, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações.

Sendo o espectro de radiofrequências um recurso público escasso, e com um valor económico significativo, deve garantir-se que esse valor será usufruído pelo máximo número possível de consumidores e utilizadores. Neste contexto, a ANACOM entende que associar novas obrigações aos direitos de utilização de frequências é um importante mecanismo para mitigar e suprimir deficiências identificadas ao nível das coberturas e da capacidade disponibilizada nas redes móveis, promovendo a coesão económica e social do território nacional.

Nos termos do sentido provável de decisão da ANACOM, a MEO e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à ANACOM a decisão alcançada. Cada um dos operadores não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do Leilão Multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz. Recorde-se que no primeiro caso a ANACOM impôs a cobertura adicional de 480 freguesias e no segundo de mais 588 freguesias.

Compete à ANACOM homologar o resultado do acordo referido no número anterior ou, na ausência do mesmo, decidir quanto à distribuição das freguesias pelos referidos operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório por freguesia, concretizando assim o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passa a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências.

A Vodafone e a MEO devem, no prazo de um ano, contado a partir da data de homologação do acordo e/ou do resultado do sorteio, cumprir com as obrigações de cobertura das 100 freguesias.

ANEXO 1

FREGUESIA

MUNICÍPIO

DISTRITO

Canha

MONTIJO

SETÚBAL

Raposa

ALMEIRIM

SANTARÉM

União das freguesias de Bensafrim e Barão de São João

LAGOS

FARO

Valada

CARTAXO

SANTARÉM

Porto Covo

SINES

SETÚBAL

Arrouquelas

RIO MAIOR

SANTARÉM

Muge

SALVATERRA DE MAGOS

SANTARÉM

Ota

ALENQUER

LISBOA

Vau

ÓBIDOS

LEIRIA

União das freguesias de Poceirão e Marateca

PALMELA

SETÚBAL

Santo Estevão

BENAVENTE

SANTARÉM

Coimbrão

LEIRIA

LEIRIA

São Sebastião

RIO MAIOR

SANTARÉM

Bom Sucesso

FIGUEIRA DA FOZ

COIMBRA

Vila Nova da Rainha

AZAMBUJA

LISBOA

União das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa

AZAMBUJA

LISBOA

Vila Verde dos Francos

ALENQUER

LISBOA

São Caetano

CANTANHEDE

COIMBRA

Azinhaga

GOLEGÃ

SANTARÉM

União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões

RIO MAIOR

SANTARÉM

Mexilhoeira Grande

PORTIMÃO

FARO

Chancelaria

TORRES NOVAS

SANTARÉM

Monsanto

ALCANENA

SANTARÉM

União das freguesias de Glória do Ribatejo e Granho

SALVATERRA DE MAGOS

SANTARÉM

União das freguesias de Pegões

MONTIJO

SETÚBAL

Serra de Santo António

ALCANENA

SANTARÉM

Amoreira

ÓBIDOS

LEIRIA

Alguber

CADAVAL

LISBOA

Tocha

CANTANHEDE

COIMBRA

União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca

MONTEMOR-O-VELHO

COIMBRA

Pedrógão

TORRES NOVAS

SANTARÉM

Samora Correia

BENAVENTE

SANTARÉM

Vidais

CALDAS DA RAINHA

LEIRIA

Avelãs de Cima

ANADIA

AVEIRO

Peral

CADAVAL

LISBOA

União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro

ALCANENA

SANTARÉM

Fráguas

RIO MAIOR

SANTARÉM

Quiaios

FIGUEIRA DA FOZ

COIMBRA

Pombalinho

GOLEGÃ

SANTARÉM

Alcobertas

RIO MAIOR

SANTARÉM

União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo

RIO MAIOR

SANTARÉM

Asseiceira

RIO MAIOR

SANTARÉM

União das freguesias de Marmeleira e Assentiz

RIO MAIOR

SANTARÉM

Tentúgal

MONTEMOR-O-VELHO

COIMBRA

União das freguesias de Lamas e Cercal

CADAVAL

LISBOA

Paderne

ALBUFEIRA

FARO

Ribeira de Fráguas

ALBERGARIA-A-VELHA

AVEIRO

Ourentã

CANTANHEDE

COIMBRA

Bugalhos

ALCANENA

SANTARÉM

União das freguesias de Portunhos e Outil

CANTANHEDE

COIMBRA

União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel

TORRES NOVAS

SANTARÉM

União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João

RIO MAIOR

SANTARÉM

São Brás de Alportel

SÃO BRÁS DE ALPORTEL

FARO

Aveiras de Baixo

AZAMBUJA

LISBOA

Moita dos Ferreiros

LOURINHÃ

LISBOA

Benavente

BENAVENTE

SANTARÉM

Gafanha da Boa Hora

VAGOS

AVEIRO

Olho Marinho

ÓBIDOS

LEIRIA

Murtede

CANTANHEDE

COIMBRA

Sanguinheira

CANTANHEDE

COIMBRA

São Jacinto

AVEIRO

AVEIRO

Vila Nova de Monsarros

ANADIA

AVEIRO

União das freguesias de Dois Portos e Runa

TORRES VEDRAS

LISBOA

Moita

ANADIA

AVEIRO

Aguiar de Sousa

PAREDES

PORTO

Alcoentre

AZAMBUJA

LISBOA

União das freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo

LOURINHÃ

LISBOA

União das freguesias de Pataias e Martingança

ALCOBAÇA

LEIRIA

Seixo

MIRA

COIMBRA

Reguengo do Fetal

BATALHA

LEIRIA

Praia de Mira

MIRA

COIMBRA

Capela

PENAFIEL

PORTO

Alvorninha

CALDAS DA RAINHA

LEIRIA

Famalicão

NAZARÉ

LEIRIA

Alpiarça

ALPIARÇA

SANTARÉM

União das freguesias de Covões e Camarneira

CANTANHEDE

COIMBRA

União das freguesias de Olaia e Paço

TORRES NOVAS

SANTARÉM

Carvalhal

BOMBARRAL

LEIRIA

Vila Chã de Ourique

CARTAXO

SANTARÉM

União das freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana

ALENQUER

LISBOA

Vila Nova de Cacela

VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

FARO

Santiago dos Velhos

ARRUDA DOS VINHOS

LISBOA

A dos Negros

ÓBIDOS

LEIRIA

São Mamede

BATALHA

LEIRIA

Vila Franca de Xira

VILA FRANCA DE XIRA

LISBOA

Sines

SINES

SETÚBAL

União das freguesias de Coz, Alpedriz e Montes

ALCOBAÇA

LEIRIA

Torreira

MURTOSA

AVEIRO

União das freguesias de Colmeias e Memória

LEIRIA

LEIRIA

Sado

SETÚBAL

SETÚBAL

Assentiz

TORRES NOVAS

SANTARÉM

Ferreira-a-Nova

FIGUEIRA DA FOZ

COIMBRA

Alqueidão

FIGUEIRA DA FOZ

COIMBRA

Ereira

MONTEMOR-O-VELHO

COIMBRA

A dos Francos

CALDAS DA RAINHA

LEIRIA

Carvalhal Benfeito

CALDAS DA RAINHA

LEIRIA

União das freguesias de Maxial e Monte Redondo

TORRES VEDRAS

LISBOA

Carnota

ALENQUER

LISBOA

União das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres

ALENQUER

LISBOA

Odiáxere

LAGOS

FARO

ANEXO 2

ANEXO 2


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