Decisão sobre o pedido dos CTT de dedução de registos de expedições de correio afetados pela pandemia COVID-19 para efeitos de cálculo dos IQS de 2020
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Por decisão de 29 de abril de 2021, a ANACOM deferiu o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de correio afetados pela pandemia COVID-19 para efeitos de cálculo dos valores dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) do ano 2020.
Foi também decidido dispensar os CTT da audiência prévia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.
A ANACOM determinou ainda aos CTT que remetam a esta Autoridade, no prazo de dez dias úteis, a seguinte informação:
- valores dos IQS referentes ao quarto trimestre de 2020 e ao ano de 2020, calculados com e sem a dedução dos registos das expedições referidos acima;
- cópia da base de dados de apuramento dos IQS, com e sem os registos deduzidos em 2020.
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Decisão de 29.04.2021
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