Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


De acordo com o «Índice de Digitalidade da Economia e da Sociedade» (DESI) de 2020, Portugal tem evoluído em matéria digital em consonância com a média da União Europeia (UE), tendo progredido dois lugares entre 2019 e 2020 na dimensão «Capital Humano», continuando, contudo, a apresentar fragilidades ao nível das competências digitais da população. Esta situação impõe um esforço reforçado e continuado no desenvolvimento de medidas específicas que promovam a educação, a qualificação e requalificação e a inclusão digital. Acresce referir que a pandemia da doença COVID-19 demonstrou a importância fundamental das competências digitais nas várias vertentes da vida dos cidadãos - relacionamento interpessoal, educacional, profissional, exercício da cidadania, acesso a serviços públicos e privados - reforçando assim o seu papel enquanto fator crítico para a melhoria da resiliência pessoal, social e económica e, ao mesmo tempo, a promoção de uma sociedade mais inclusiva. Portugal continua também a apresentar significativas desigualdades de género em matéria de competências digitais e participação nas profissões nas áreas tecnológicas.

A «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030» criada em 2018 pelo XXI Governo Constitucional, concretizou uma estratégia para o desenvolvimento digital do país, no âmbito do Programa Nacional de Reformas e encontra-se alinhada desde a sua criação com a iniciativa «Indústria 4.0 - Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia». Com o horizonte temporal 2030, pretende-se posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais, tal como definido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, e melhorar o posicionamento geral do país no âmbito do DESI da UE. A referida estratégia foi preparada em 2016, implementada ao abrigo de um período experimental a partir de abril de 2017, tendo sido formalmente criada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março.

O programa do XXII Governo Constitucional reafirmou esta prioridade, considerando a transição digital como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do país, em alinhamento com os objetivos políticos que irão nortear os investimentos da UE no período de programação 2021-2027, de acordo com o novo quadro da Política de Coesão.

O Regime de Organização e Funcionamento do XXII Governo Constitucional concretizou, para esse efeito, uma reorganização da governação da agenda da transição digital, atribuindo ao Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital a missão de acompanhar a execução das respetivas medidas de caráter interministerial de execução do Programa do Governo, em articulação com as demais áreas governativas.

Em consonância com a priorização da temática da Transição Digital, o Governo aprovou o «Plano de Ação para a Transição Digital» (PATD) através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, definindo um documento estratégico de apoio à implementação de medidas que visam a transição digital de toda a sociedade e de toda a economia, que assenta numa estrutura de três pilares - Pessoas, Empresas e Administração Pública -, e à qual se juntam diversas dimensões de catalisadores. O PATD adota o pragmatismo como um dos seus princípios orientadores, capitalizando os diversos programas e estratégias existentes em Portugal no âmbito da área digital, quer da esfera pública, quer privada, incluindo-se para esse efeito o INCoDe.2030. No contexto do pilar I do PATD, dedicado à capacitação e inclusão digital das pessoas, encontram-se previstos três subpilares: I.1 - Educação digital, I.2 - Formação profissional e requalificação e I.3 - Inclusão e literacia digital, que se encontram em linha com os objetivos dos eixos 1 a 4 do INCoDe.2030. Em igual medida, os pilares II - Transformação digital do tecido empresarial e III - Digitalização do Estado do PATD, apresentam iniciativas no domínio das competências digitais, nomeadamente no que diz respeito à transferência do conhecimento científico e tecnológico para a economia e à capacitação dos trabalhadores em funções públicas, em linha com os objetivos dos eixos 4 e 5 do INCoDe.2030.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, o Governo criou a Estrutura de Missão Portugal Digital, enquanto estrutura técnica de acompanhamento da execução das medidas do Programa do Governo relativas à transição digital e de apoio à coordenação das políticas públicas em matéria de transformação digital da sociedade e da economia.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, aprovou a Estratégia para a Inovação do Estado e da Administração Pública 2020-2023, que define eixos e objetivos estratégicos que realçam a importância fundamental das competências emergentes, destacando-se as competências digitais, como fundamentais para uma profunda transformação digital da administração pública.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, que aprova a Estratégia Portugal 2030, define como visão a recuperação da economia e a proteção do emprego, fazendo da próxima década um período de recuperação e convergência de Portugal com a UE, assegurando maior resiliência e coesão social e territorial, e prevê, nesse âmbito, que uma das quatro agendas temáticas a prosseguir é a «digitalização, a inovação e as qualificações como motores de desenvolvimento». Esta agenda temática «enfrenta os bloqueios das qualificações e da competitividade e transformação estrutural do tecido produtivo, respondendo também aos novos desafios tecnológicos e societais associados à transição digital e à indústria 4.0, às novas dinâmicas de crescimento setorial pós-COVID, à necessidade de contribuir para a autonomização e resiliência geoestratégica da UE e ao mesmo tempo garantir a capacitação e modernização do Estado para promover a resposta a estes desafios». Pretende-se, para este efeito, contribuir para uma «especialização inteligente da economia portuguesa e das suas regiões que contribua também para uma maior autonomia estratégica». No âmbito da agenda temática «As pessoas primeiro: Um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade», esta estratégia nacional implica a promoção da igualdade entre mulheres e homens em todas as esferas da governação, através do desenvolvimento de ações concretas bem como através do mainstreaming de género em todas as áreas de políticas públicas, incluindo a transição digital. No mesmo sentido, esta estratégia promove a inclusão das pessoas com deficiência, consubstanciando a igualdade de oportunidades no acesso às informações e conteúdos digitais e às tecnologias da informação e da comunicação, fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade, e um imperativo de uma sociedade democrática, que capitaliza a diversidade em favor de um Portugal sem barreiras à inclusão.

Decorridos quase três anos da aprovação formal do INCoDe.2030, tendo em conta a experiência acumulada na sua governação e implementação e considerando o desenvolvimento de novos documentos estratégicos no domínio da transição digital, torna-se premente atualizar o formato da iniciativa, efetuando acertos na sua estrutura de governação e ampliando os seus objetivos, no sentido de simplificar e reforçar a coordenação estratégica e política da iniciativa; simplificar e reforçar a coordenação executiva e a monitorização da iniciativa; conferir uma maior agilidade operacional e garantir a articulação com objetivos, medidas e indicadores preconizados em estratégias e programas conexos.

O fortalecimento do programa INCoDe.2030 passa inevitavelmente pela revisão da sua estrutura de acompanhamento e gestão que contribui para a dinamização e a implementação das medidas estrategicamente definidas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Rever e aprovar os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», adiante designado por INCoDe.2030.

2 - Determinar que o INCoDe.2030 tem como objetivo melhorar o nível de competências digitais dos portugueses, colocando, assim, Portugal ao nível dos países europeus mais avançados nesta dimensão, num horizonte temporal que se estende até 2030 e que promova os seguintes dez desafios:

a) A transição digital da educação com base na capacitação de alunos e docentes na diversificação de meios, metodologias e recursos educativos, garantindo um ensino que fomenta a inclusão, a literacia digital, a literacia da informação e a promoção do desenvolvimento das competências necessárias ao exercício da cidadania e inserção profissional;

b) A transição digital da formação profissional com base na capacitação de formandos e formadores, assim como na diversificação de meios, metodologias e recursos formativos, garantindo a inclusão, a literacia digital, a literacia da informação e a promoção do desenvolvimento das competências necessárias ao exercício da cidadania e inserção profissional;

c) O estímulo à empregabilidade mediante a capacitação, a formação e a especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais, respondendo assim a uma crescente procura do mercado de trabalho, e à promoção da qualificação do emprego no sentido de desenvolver uma economia de maior valor acrescentado, nomeadamente orientada aos mercados externos e que apoie a transição digital das empresas;

d) O reforço das competências digitais dos trabalhadores em funções públicas como condição fundamental para a transição digital do Estado e da Administração Pública;

e) A generalização da literacia digital, com vista ao exercício pleno da cidadania e à efetiva inclusão numa sociedade com interações cada vez mais desmaterializadas;

f) O empreendedorismo de base digital que promova o desenvolvimento de novos produtos e serviços de valor acrescentado e com elevado potencial de crescimento e internacionalização;

g) A atração de investimento tendo por objetivo um modelo de desenvolvimento económico e empresarial de valor acrescentado, assente em empresas tecnológicas e não tecnológicas que tirem máximo partido das tecnologias digitais e que sejam geradoras de emprego qualificado;

h) A elevação da participação nacional nas redes internacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e de produção de novos conhecimentos em todas as áreas associadas à transição digital, nomeadamente: dados, inteligência artificial e computação avançada;

i) A transição digital assente na promoção da igualdade de género, tendo em vista o aumento da participação das mulheres no digital em todas as linhas de intervenção, desde a educação à formação profissional, empregabilidade, competências digitais dos trabalhadores em funções públicas, literacia digital, empreendedorismo de base digital, desenvolvimento económico e empresarial, e participação em redes internacionais de I&D e de produção de conhecimento;

j) A transição digital como fator de inclusão de pessoas com deficiência tendo em vista não apenas as acessibilidades digitais a conteúdos e informação, como também garantir em condições de igualdade o acesso à educação, à formação profissional, à empregabilidade e às competências digitais na administração pública, nas entidades do setor social, nas empresas, na investigação e desenvolvimento e na produção de conhecimento.

3 - Determinar que o INCoDe.2030 se desenvolve através de iniciativas promovidas por entidades públicas e privadas que são da responsabilidade de diferentes áreas governativas, e se apresenta como um agregador daquelas entidades e das várias iniciativas com objetivos convergentes, organizando-se em torno dos seguintes cinco eixos de ação e garantindo transversalmente a promoção da igualdade de género, desconstruindo estereótipos na área tecnológica e fomentando a igualdade de oportunidades:

a) Eixo 1 - Educação e formação profissional: formação das camadas jovens através do reforço de competências digitais em todos os níveis de qualificação e modalidades de ensino e formação;

b) Eixo 2 - Qualificação e requalificação: formação profissional dos adultos, nomeadamente os ativos dotando-os das competências digitais valorizadas na integração e reintegração no mercado de trabalho e tendo em vista a qualificação do emprego e a criação de maior valor acrescentado na economia;

c) Eixo 3 - Inclusão: capacitação e generalização a toda a população e a todo o território do acesso às tecnologias digitais, para obtenção de informação, para comunicação e para acesso e utilização de serviços públicos e privados digitais;

d) Eixo 4 - Formação avançada: promoção da formação de nível superior, reforçando a oferta de cursos técnicos superiores profissionais nesta área, bem como a formação graduada e pós-graduada de cariz profissional;

e) Eixo 5 - Investigação: garantia das condições para a produção de novos conhecimentos nomeadamente em tecnologias disruptivas e a participação ativa em redes e programas internacionais de I&D.

4 - Determinar que o INCoDe.2030 assenta na seguinte estrutura:

a) Numa coordenação estratégica da responsabilidade do membro do Governo responsável pela área da economia e da transição digital, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e do trabalho, solidariedade e segurança social;

b) Numa coordenação geral, apoiada por um secretariado técnico;

c) Num Fórum Permanente para as Competências Digitais, cujas atividades são dinamizadas pelo secretariado técnico referido na alínea anterior.

5 - Determinar que a coordenação estratégica referida na alínea a) do número anterior se articula com os demais membros do Governo em função dos eixos e das medidas concretas do INCoDe.2030, bem como da responsabilidade de direção, superintendência e tutela das entidades públicas necessárias para a sua concretização, nomeadamente com os responsáveis pelas áreas da presidência, da modernização do Estado e da Administração Pública, do planeamento, da educação e da coesão territorial, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados relevantes para o efeito.

6 - Determinar que a coordenação estratégica é coadjuvada pela Estrutura de Missão Portugal Digital, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2020, de 21 de abril, no âmbito dos objetivos e competências previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril, que aprova o Plano de Ação para a Transição Digital, a qual deverá articular com o INA e o Conselho para as Tecnologias de Informação e Comunicação no que respeita à Estratégia para a Transformação Digital da Administração Pública.

7 - Determinar que a coordenação geral referida na alínea b) do n.º 4 é dirigida por um coordenador geral e por três coordenadores executivos, especialistas de reconhecida competência, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da transição digital, da ciência, tecnologia e ensino superior e do trabalho, solidariedade e segurança social e é apoiada por um secretariado técnico.

8 - Estabelecer que os três coordenadores executivos são responsáveis pelos eixos mencionados no n.º 3 e pelas medidas mencionadas no n.º 1 do anexo, de acordo com as orientações que venham a ser definidas pelo despacho de nomeação referido no n.º 7 e pelas orientações complementares dadas pelo coordenador geral.

9 - Estabelecer que a coordenação geral monitoriza a implementação do INCoDe.2030 articulando-se com as entidades públicas e privadas relevantes para a implementação das medidas e projetos integrados e a integrar no mesmo, com vista à concretização dos objetivos nele preconizados.

10 - Estabelecer que o Fórum Permanente para as Competências Digitais tem como objetivo dinamizar e articular um leque alargado de intervenientes e garantir uma ampla mobilização para o INCoDe.2030, incluindo a organização de uma conferência anual, integrada no Fórum Portugal Digital, na qual serão apresentados e comentados relatórios de monitorização e avaliação da sua implementação, bem como casos nacionais e internacionais de sucesso e boas práticas, e inclui um «Observatório para as Competências Digitais», que faz o acompanhamento do programa, nomeadamente no que diz respeito às metas para a evolução das competências digitais em Portugal.

11 - Determinar que o Fórum Permanente para as Competências Digitais é coordenado por um especialista de reconhecida competência, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e transição digital, da ciência, tecnologia e ensino superior e do trabalho, solidariedade e segurança social.

12 - Estabelecer que a Estrutura de Missão Portugal Digital e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., prestam o apoio logístico, técnico e administrativo, incluindo o apoio ao secretariado técnico, ao Fórum Permanente para as Competências Digitais e ao Observatório para as Competências Digitais.

13 - Determinar que o apoio financeiro é assegurado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.

14 - Autorizar as entidades mencionadas no n.º 12, a estabelecer protocolos com entidades públicas e privadas, tendo por fim a prossecução dos objetivos visados na presente resolução.

15 - Determinar que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento apoiam financeiramente o INCoDe.2030, sem prejuízo de outras fontes de financiamento públicas ou privadas legalmente admissíveis.

16 - Determinar que os programas, projetos e iniciativas que integram o INCoDe.2030, bem como os indicadores e metas utilizados para a monitorização da iniciativa, são os constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados posteriormente.

17 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de março.

18 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de maio de 2021. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.


ANEXO

(a que se refere o n.º 16)

1 - Para o Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», adiante designado por INCoDe.2030 concorrem as seguintes iniciativas da responsabilidade de diferentes áreas governativas, sem prejuízo de outras que venham a ser adicionadas posteriormente:

a) Programa «Escola Digital» que tem por objetivo a transformação digital das escolas, de modo a garantir: i) distribuição universal de computadores com conetividade móvel a alunos e professores; ii) Formação de professores e criação de planos de transformação digital em cada agrupamento escolar; e iii) recursos digitais, nomeadamente manuais, recursos pedagógicos e plataformas colaborativas.

Meta para 2023: Universalização dos equipamentos individuais.

Área governativa responsável: Educação.

b) Plataforma «Academia Portugal Digital» que permita capacitar digitalmente os cidadãos nas várias fases da sua vida, dotando-os de competências que promovam a inclusão digital e que os acompanhem na sua jornada digital, através de orientação e aconselhamento de percursos formativos que visem qualificações associadas às diferentes saídas profissionais da área digital.

Meta para 2023: 320 000 utilizadores.

Área governativa responsável: Economia e Transição Digital.

c) Programa de formação «Emprego + Digital» que permite elevar as competências digitais dos trabalhadores. O projeto assenta na realização de ações de formação especializada na área digital, que respondam a necessidades transversais das empresas.

Meta para 2023: 72 000 participantes.

Área governativa responsável: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

d) Programa «Jovem + Digital» que visa aumentar a empregabilidade dos jovens em áreas digitais através de oferta formativa mais ajustada às necessidades do mercado de trabalho, apostando na criação de percursos formativos de curta e média duração que integram o Catálogo Nacional de Qualificações na área digital.

Meta para 2023: 15 000 participantes.

Área governativa responsável: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

e) Programa «Upskill» com o objetivo de reconverter ativos, empregados e desempregados, em profissionais da área de Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica. O programa envolve um período de formação intensiva, de seis a nove meses, seguido da formação prática em contexto de trabalho e a integração profissional numa empresa.

Meta para 2023: 3000 participantes.

Área governativa responsável: Economia e Transição Digital e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

f) Garantia Digital: garantir que todos os desempregados têm acesso a uma oferta, nomeadamente de formação profissional na área digital adequada ao seu nível de competências.

Meta para 2024: 304 700 participantes.

Área governativa responsável: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

g) Programa «AP Digital» destinado ao reforço de competências digitais dos trabalhadores em funções públicas e à aceleração da transformação digital da Administração Pública, assente em três domínios: i) ferramentas digitais de produtividade; ii) Formação destinada a técnicos na carreira de informática e ou que desempenhem funções conexas; e iii) Formação em tecnologias emergentes e de apoio à gestão.

Meta para 2023: 65 000 trabalhadores e dirigentes.

Área governativa responsável: Modernização do Estado e da Administração Pública.

h) Programa «Eu Sou Digital» com o objetivo de promover a inclusão digital de adultos infoexcluídos, assente numa rede nacional de jovens voluntários e de centros de capacitação. Os conteúdos abrangidos no programa envolvem, entre outros, a criação e gestão da conta de correio eletrónico, a capacidade de pesquisa online, a consulta e utilização de serviços públicos digitais, o acesso a serviços como homebanking ou o acesso a redes sociais.

Meta para 2023: 1 milhão de adultos participantes.

Área governativa responsável: Economia e Transição Digital.

i) Promoção da formação nas áreas das Tecnologias de Informação, quer como área transversal dos curricula do ensino superior, quer como área específica para prosseguimento de estudos e como área de formação ao longo da vida.

Área governativa responsável: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

j) Acompanhamento e contínua atualização da estratégia nacional de computação avançada, bem como a elaboração e aprovação do respetivo plano de ação.

Conclusão em 2022.

Área governativa responsável: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

k) Acompanhamento e contínua atualização da estratégia nacional de inteligência artificial, bem como a elaboração e aprovação do respetivo plano de ação.

Conclusão em 2022.

Área governativa responsável: Economia e Transição Digital e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

l) Elaboração e aprovação de uma estratégia nacional de dados e do respetivo plano de ação, incluindo para a Administração Pública.

Conclusão em 2021.

Área governativa responsável: Economia e Transição Digital, em articulação com as áreas da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

m) Promoção da igualdade de género em todas as medidas do INCoDe.2030, promovendo iniciativas e ações positivas com o objetivo de aumentar a participação das mulheres na área digital, garantindo a desagregação de dados por sexo em todas as medidas e a sua monitorização, no sentido de uma participação equilibrada entre homens e mulheres.

Metas para 2023: desagregação de dados por sexo em todas as iniciativas e implementação de incentivos a uma maior representação do sexo sub-representado.

Área governativa responsável: Economia e Transição Digital e Presidência.

n) Programa «Engenheiras por 1 dia» que visa trabalhar com estudantes do ensino básico e secundário para desconstruir estereótipos de género nas áreas mais segregadas das engenharias e das TIC, através de exercícios práticos, redes de mentoria e experiências profissionais, em parceria com escolas, instituições do ensino superior, ordens profissionais, empresas e municípios.

Meta para 2023: mais 8000 jovens do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário envolvidos em atividades práticas laboratoriais, sessões de role model e mentoria.

Área governativa responsável: Presidência.

o) «Academia de Cibersegurança» com o objetivo de reforçar a capacitação em cibersegurança e segurança da informação através da criação de um programa de formação que dotará de competências avançadas um conjunto de novos especialistas em cibersegurança e segurança da informação oriundos da administração pública e do setor privado.

Meta para 2023: 2800 profissionais qualificados ou requalificados.

Área governativa responsável: Presidência.

2 - Os indicadores e as metas a utilizar para a monitorização da evolução das competências digitais em Portugal, sem prejuízo de outros que venham a ser considerados posteriormente, encontram-se vertidos nas tabelas seguintes:

Tabela 1

Educação - Indicadores e metas

(ver documento original)

Tabela 2

Formação e qualificação - Indicadores e metas

(ver documento original)

Tabela 3

Inclusão - Indicadores e metas

(ver documento original)

Tabela 4

Formação avançada - Indicadores e metas

(ver documento original)

Tabela 5

Investigação - Indicadores e metas

(ver documento original)