Revisão dos custos de regulação dos serviços postais para 2020
Por decisão de 20 de maio de 2021, a ANACOM aprovou (i) revisão do valor dos custos de regulação da atividade de prestador de serviços postais, respeitante às taxas a liquidar no ano de 2020, passando de 2 531 166 euros para 2 555 166 euros, devido à correção do valor dos custos de regulação na componente das provisões para processos judiciais associados ao sector dos serviços postais; (ii) a revisão do valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, com referência a 2020, de 0,2705% para 0,2732%.
Foi igualmente aprovada a liquidação adicional da taxa anual devida pelos prestadores de serviços postais referente ao ano 2020, no valor de 24 000 euros, nos termos dos n.os 2 e 3 do Anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, de 2 de outubro, e de acordo com o artigo 44.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226.