Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2019 - revisão do valor da percentagem contributiva t2
Por decisão de 15 de abril de 2021, a ANACOM aprovou a revisão do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2019, por ter sido corrigida a informação quanto ao valor dos rendimentos relevantes da empresa Activos 24 - Distribuição, Eventos e Logística, Unipessoal, Lda., do ano 2018.
A correção do valor dos rendimentos relevantes, ao abrigo do o artigo 44.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226 e dos n.os 2 e 3 do Anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, de 2 de outubro, determina a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas de 2019, o que dá origem à liquidação adicional da taxa anual devida pelos prestadores, proporcionalmente aos rendimentos relevantes utilizados para o efeito do cálculo das taxas já liquidadas. A correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor do t2 que passou de 0,2489% para 0,2494%.