ANACOM avança com subatribuição de números para promover concorrência no mercado


A ANACOM aprovou o Download de ficheiro projeto de Regulamento que define as condições aplicáveis à subatribuição de números do plano nacional de numeração, o qual permitirá que os números atribuídos pela ANACOM aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas possam ser usados pelos clientes finais de outros prestadores no âmbito das suas ofertas. Para esse efeito deve ser celebrado um acordo entre as partes, as quais ficam obrigadas a assegurar as condições de utilização dos números e os direitos dos utilizadores finais, designadamente o direito à portabilidade dos números. 

O projeto de Regulamento que agora é colocado em consulta pública por 30 dias úteis é uma peça nuclear para incentivar o surgimento de novas ofertas e facilitar novos modelos de negócio no mercado nacional, nomeadamente de ofertas grossistas, adaptando-o, também, àquela que é já uma realidade regulatória em vários países europeus. No desenho do projeto de Regulamento, foram tomadas opções de política regulatória que, sempre que possível e adequado, tiveram subjacente o objetivo de criar novas oportunidades para as empresas que beneficiarão das novas regras, sem que tal se traduza na imposição de uma obrigação às empresas que detêm números, no sentido em que estas mantêm a liberdade de disponibilizar ou não ofertas de redes e serviços de comunicações eletrónicas que incluam a subatribuição de números, as quais devem ser sempre enquadradas à luz do regime de autorização geral.

Com este instrumento, pretende-se aumentar a concorrência na oferta de serviços de comunicações eletrónicas, reduzindo barreiras à entrada de empresas no mercado, bem como potenciar a liberdade de escolha dos consumidores. Também contribui para otimizar a gestão e a utilização de números do plano nacional de numeração e para tornar mais transparente o regime aplicável às empresas que oferecem redes e serviços suportados em números do referido plano. 

A numeração constitui um recurso público cuja gestão compete à ANACOM e não deve per si constituir um obstáculo à liberdade das empresas na oferta de serviços de comunicações eletrónicas. De acordo com as atuais regras, os prestadores aos quais tenham sido atribuídos direitos de utilização de números são os únicos responsáveis pelo cumprimento das condições de utilização associadas a esses direitos, as quais passarão a ser repartidas com a subatribuição de números. Sendo essas atribuições tipicamente feitas em blocos de 10 000 números, constata-se que há empresas que necessitam de uma menor quantidade de números, pelo que, nestas situações, a subatribuição permitirá assegurar um uso mais eficiente e eficaz dos números.

A ANACOM tem tido conhecimento do interesse de empresas neste tipo de negócio, as quais pretendem oferecer serviços suportando-se, por acordo, nas redes e serviços grossistas oferecidos por outras empresas e nos números cujos direitos de utilização estão sob titularidade destas últimas.


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