A ANACOM aprovou a renovação, até 21 de abril de 2033, dos direitos de utilização de frequências nas faixas dos 900 MHz e dos 1800 MHz atribuídos à Vodafone e à MEO. Esta renovação dos direitos de utilização de frequências é acompanhada da imposição de obrigações adicionais de cobertura de 100 freguesias de baixa densidade populacional, nas quais estes prestadores terão de disponibilizar um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, que contemple, pelo menos, 90% da população.
Notando-se que os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país, considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional. Estando um conjunto de freguesias de baixa densidade já incluídas nas obrigações constantes do Regulamento do “Leilão 5G”, foram agora identificadas as 100 freguesias de menor densidade populacional que não constam desse Regulamento (ver Anexo 1).
Destas 100 freguesias, a MEO terá de assegurar a cobertura de 56 e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias. A diferença de número prende-se com a quantidade de espectro atribuída a cada um destes operadores.
Esta decisão da ANACOM foi submetida a audiência prévia e consulta pública por um período de 20 dias úteis, na qual foram recebidas as pronúncias da MEO, da NOS e da Vodafone, e contributos de três cidadãos, da associação de consumidores IUS OMNIBUS, de nove Juntas de Freguesia, e da APRITEL.
A decisão permite assegurar os objetivos de regulação que cabe a esta Autoridade prosseguir, nomeadamente os de assegurar a utilização efetiva e eficiente do espectro, promover a concorrência nos mercados retalhistas, incentivar o investimento e evitar perturbações na continuidade da prestação dos serviços de comunicações.
Sendo o espectro de radiofrequências um recurso público escasso, e com um valor económico significativo, deve garantir-se que esse valor será usufruído pelo máximo número possível de consumidores e utilizadores. Neste contexto, a ANACOM entende que associar novas obrigações aos direitos de utilização de frequências é um importante mecanismo para mitigar e suprimir deficiências identificadas ao nível das coberturas e da capacidade disponibilizada nas redes móveis, promovendo a coesão económica e social do território nacional.
Nos termos da decisão da ANACOM, a MEO e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à ANACOM a decisão alcançada. Cada um dos operadores não pode escolher uma freguesia em que já tenha obrigações de cobertura específicas que decorrem do Leilão Multifaixa ou da renovação dos DUF relativos aos 2,1 GHz. Recorde-se que no primeiro caso a ANACOM impôs a cobertura adicional de 480 freguesias e no segundo de mais 588 freguesias.
Compete à ANACOM homologar o resultado do acordo referido no número anterior ou, na ausência do mesmo, decidir quanto à distribuição das freguesias pelos referidos operadores, recorrendo para o efeito a um sorteio aleatório por freguesia, concretizando assim o âmbito geográfico das obrigações de cobertura, o qual passa a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências.
A Vodafone e a MEO devem, no prazo de um ano, contado a partir da data de homologação do acordo e/ou do resultado do sorteio, cumprir com as obrigações de cobertura das 100 freguesias.
FREGUESIA |
MUNICÍPIO |
DISTRITO |
Canha |
MONTIJO |
SETÚBAL |
Raposa |
ALMEIRIM |
SANTARÉM |
União das freguesias de Bensafrim e Barão de São João |
LAGOS |
FARO |
Valada |
CARTAXO |
SANTARÉM |
Porto Covo |
SINES |
SETÚBAL |
Arrouquelas |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
Muge |
SALVATERRA DE MAGOS |
SANTARÉM |
Ota |
ALENQUER |
LISBOA |
Vau |
ÓBIDOS |
LEIRIA |
União das freguesias de Poceirão e Marateca |
PALMELA |
SETÚBAL |
Santo Estevão |
BENAVENTE |
SANTARÉM |
Coimbrão |
LEIRIA |
LEIRIA |
São Sebastião |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
Bom Sucesso |
FIGUEIRA DA FOZ |
COIMBRA |
Vila Nova da Rainha |
AZAMBUJA |
LISBOA |
União das freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa |
AZAMBUJA |
LISBOA |
Vila Verde dos Francos |
ALENQUER |
LISBOA |
São Caetano |
CANTANHEDE |
COIMBRA |
Azinhaga |
GOLEGÃ |
SANTARÉM |
União das freguesias de Outeiro da Cortiçada e Arruda dos Pisões |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
Mexilhoeira Grande |
PORTIMÃO |
FARO |
Chancelaria |
TORRES NOVAS |
SANTARÉM |
Monsanto |
ALCANENA |
SANTARÉM |
União das freguesias de Glória do Ribatejo e Granho |
SALVATERRA DE MAGOS |
SANTARÉM |
União das freguesias de Pegões |
MONTIJO |
SETÚBAL |
Serra de Santo António |
ALCANENA |
SANTARÉM |
Amoreira |
ÓBIDOS |
LEIRIA |
Alguber |
CADAVAL |
LISBOA |
Tocha |
CANTANHEDE |
COIMBRA |
União das freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca |
MONTEMOR-O-VELHO |
COIMBRA |
Pedrógão |
TORRES NOVAS |
SANTARÉM |
Samora Correia |
BENAVENTE |
SANTARÉM |
Vidais |
CALDAS DA RAINHA |
LEIRIA |
Avelãs de Cima |
ANADIA |
AVEIRO |
Peral |
CADAVAL |
LISBOA |
União das freguesias de Malhou, Louriceira e Espinheiro |
ALCANENA |
SANTARÉM |
Fráguas |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
Quiaios |
FIGUEIRA DA FOZ |
COIMBRA |
Pombalinho |
GOLEGÃ |
SANTARÉM |
Alcobertas |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
União das freguesias de Azambujeira e Malaqueijo |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
Asseiceira |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
União das freguesias de Marmeleira e Assentiz |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
Tentúgal |
MONTEMOR-O-VELHO |
COIMBRA |
União das freguesias de Lamas e Cercal |
CADAVAL |
LISBOA |
Paderne |
ALBUFEIRA |
FARO |
Ribeira de Fráguas |
ALBERGARIA-A-VELHA |
AVEIRO |
Ourentã |
CANTANHEDE |
COIMBRA |
Bugalhos |
ALCANENA |
SANTARÉM |
União das freguesias de Portunhos e Outil |
CANTANHEDE |
COIMBRA |
União das freguesias de Brogueira, Parceiros de Igreja e Alcorochel |
TORRES NOVAS |
SANTARÉM |
União das freguesias de São João da Ribeira e Ribeira de São João |
RIO MAIOR |
SANTARÉM |
São Brás de Alportel |
SÃO BRÁS DE ALPORTEL |
FARO |
Aveiras de Baixo |
AZAMBUJA |
LISBOA |
Moita dos Ferreiros |
LOURINHÃ |
LISBOA |
Benavente |
BENAVENTE |
SANTARÉM |
Gafanha da Boa Hora |
VAGOS |
AVEIRO |
Olho Marinho |
ÓBIDOS |
LEIRIA |
Murtede |
CANTANHEDE |
COIMBRA |
Sanguinheira |
CANTANHEDE |
COIMBRA |
São Jacinto |
AVEIRO |
AVEIRO |
Vila Nova de Monsarros |
ANADIA |
AVEIRO |
União das freguesias de Dois Portos e Runa |
TORRES VEDRAS |
LISBOA |
Moita |
ANADIA |
AVEIRO |
Aguiar de Sousa |
PAREDES |
PORTO |
Alcoentre |
AZAMBUJA |
LISBOA |
União das freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo |
LOURINHÃ |
LISBOA |
União das freguesias de Pataias e Martingança |
ALCOBAÇA |
LEIRIA |
Seixo |
MIRA |
COIMBRA |
Reguengo do Fetal |
BATALHA |
LEIRIA |
Praia de Mira |
MIRA |
COIMBRA |
Capela |
PENAFIEL |
PORTO |
Alvorninha |
CALDAS DA RAINHA |
LEIRIA |
Famalicão |
NAZARÉ |
LEIRIA |
Alpiarça |
ALPIARÇA |
SANTARÉM |
União das freguesias de Covões e Camarneira |
CANTANHEDE |
COIMBRA |
União das freguesias de Olaia e Paço |
TORRES NOVAS |
SANTARÉM |
Carvalhal |
BOMBARRAL |
LEIRIA |
Vila Chã de Ourique |
CARTAXO |
SANTARÉM |
União das freguesias de Ribafria e Pereiro de Palhacana |
ALENQUER |
LISBOA |
Vila Nova de Cacela |
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO |
FARO |
Santiago dos Velhos |
ARRUDA DOS VINHOS |
LISBOA |
A dos Negros |
ÓBIDOS |
LEIRIA |
São Mamede |
BATALHA |
LEIRIA |
Vila Franca de Xira |
VILA FRANCA DE XIRA |
LISBOA |
Sines |
SINES |
SETÚBAL |
União das freguesias de Coz, Alpedriz e Montes |
ALCOBAÇA |
LEIRIA |
Torreira |
MURTOSA |
AVEIRO |
União das freguesias de Colmeias e Memória |
LEIRIA |
LEIRIA |
Sado |
SETÚBAL |
SETÚBAL |
Assentiz |
TORRES NOVAS |
SANTARÉM |
Ferreira-a-Nova |
FIGUEIRA DA FOZ |
COIMBRA |
Alqueidão |
FIGUEIRA DA FOZ |
COIMBRA |
Ereira |
MONTEMOR-O-VELHO |
COIMBRA |
A dos Francos |
CALDAS DA RAINHA |
LEIRIA |
Carvalhal Benfeito |
CALDAS DA RAINHA |
LEIRIA |
União das freguesias de Maxial e Monte Redondo |
TORRES VEDRAS |
LISBOA |
Carnota |
ALENQUER |
LISBOA |
União das freguesias de Abrigada e Cabanas de Torres |
ALENQUER |
LISBOA |
Odiáxere |
LAGOS |
FARO |
ANEXO 2
Consulte:
- Aprovação da renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Vodafone e à MEO nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz para serviços de comunicações eletrónicas terrestres https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1673641