ANACOM aprova decisão relativa à migração dos tráfegos 112 e 117 para a interligação IP


A ANACOM aprovou, a 15 de julho de 2021, a decisão final que determina à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) que integre na Oferta de Referência de Interligação (ORI) a proposta de interligação IP para o tráfego associado aos serviços de emergência (112 e 112 eCall) e ao número de proteção à floresta (117), no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da presente decisão final à MEO, devendo a ANACOM ser subsequentemente informada dessas alterações, no prazo máximo de 10 dias úteis sobre a publicação da ORI.

Adicionalmente, a ANACOM determinou fixar um prazo de seis meses para a migração do tráfego das comunicações de emergência (112 e 112 eCall) e para o número de proteção à floresta (117) para a interligação IP, contados a partir da publicação da ORI e aplicável a todos os operadores.

Esta Autoridade deliberou igualmente que, após a migração, haverá ainda um período com duração de seis meses em que as interfaces TDM estarão ativas para aceitar tráfego TDM 112 e 117. Durante esse período, a MEO deverá reportar mensalmente à ANACOM a quantidade de chamadas 112 e 117 que cursaram nas interfaces TDM e quais os operadores que as originam. Esta informação deve ser remetida no prazo máximo de 10 dias úteis após o final de cada período mensal objeto de reporte. Deve ser incluído no reporte identificação do tráfego que cursou nas interfaces TDM, incluindo origem da chamada, medidas adotadas para transferir esse tráfego para interface IP e probabilidade de ocorrência de situação similar. Findos os seis meses, as interfaces TDM podem ser desativadas, exceto se, face à existência de tráfego 112 ou 117 nas interfaces TDM, a ANACOM comunicar aos operadores a suspensão do processo de desativação dessas interfaces até que sejam averiguadas as razões para a existência desse tráfego e implementadas as medidas para a sua resolução.

Na mesma data foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia e da consulta a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1623522, aprovado a 29 de abril de 2021.


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