ANACOM inicia alteração ao regulamento do leilão 5G para inibir utilização de incrementos mais baixos


A ANACOM decidiu iniciar o procedimento de alteração do Regulamento do Leilão 5G e outras faixas relevantes, no sentido de inibir a utilização dos incrementos de valor mais baixo que os licitantes podem escolher, 1% e 3%, tendo por objetivo acelerar o ritmo do leilão. Recorde-se que desde abril, quando decidiu avançar com a alteração ao regulamento do leilão de modo a permitir aumentar o número de rondas diárias para 12, para prevenir o eventual prolongamento excessivo da duração do leilão, que a ANACOM advertiu expressamente que, se o aumento do número diário de rondas não permitisse alcançar a celeridade que o interesse público impõe, mantendo-se o cenário de um prolongamento excessivo do leilão, equacionaria a introdução de novas alterações ao Regulamento que admitissem a inibição da utilização dos incrementos mínimos que poderiam ser indicados nas licitações.

Apesar dessa advertência, a ANACOM tinha a expectativa de que o aumento do número de rondas fosse suficiente para impedir que o leilão se prolongasse excessivamente, mas tal não veio a acontecer. Efetivamente, desde a implementação dessa medida já se realizaram mais de 300 rondas e, apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade ao leilão, o seu ritmo de progressão tem-se mantido muito lento. Verifica-se também que continua a predominar o recurso recorrente aos incrementos de percentagem mais baixa.

A implementação do 5G é assumida como um imperioso absolutamente urgente tanto no seio da União Europeia (UE) como a nível nacional. Na UE, o objetivo é colocar a Europa numa posição de liderança mundial na implementação de redes 5G, assegurando-se a disponibilização do 5G, no mínimo, numa cidade em cada Estado, a disponibilização da faixa dos 700 MHz em todos os Estados em 2022 e a concretização, até 2025, da “Sociedade Gigabit”, com o 5G disponível nas maiores cidades e ao longo das principais vias de transporte. Já a nível nacional, a rápida implementação do 5G constitui um relevante “instrumento de desenvolvimento e competitividade da nossa economia, de coesão social e territorial, de melhoria e transformação do nosso modo de vida, de inovação social e da qualidade dos serviços públicos” (cfr. Resolução do Conselho de Ministros n.º 7 A/2020, de 7 de fevereiro). A pandemia de COVID-19 confirmou que as comunicações eletrónicas são absolutamente cruciais para a sociedade e para o funcionamento da economia, bem como para os cidadãos em geral, tornando ainda mais premente a necessidade de melhorar substancialmente a conectividade digital, reforçar os níveis de cobertura onde estes apresentam deficiências, em particular nas zonas menos densamente povoadas e promover maiores níveis de concorrencialidade no mercado.

Tudo isto concorre para a necessidade de o espectro disponibilizado no leilão ser utilizado no mais curto prazo possível, de modo a que se possa corrigir rapidamente as referidas deficiências de cobertura, promover o desenvolvimento económico e social – num quadro em que um dos eixos fundamentais em que assenta o plano europeu de recuperação económica é o da transformação digital da economia – e extrair das redes, que se suportarão nesse espectro, todos os seus benefícios.

Em face destes imperativos e da lentidão com que o leilão tem decorrido, a ANACOM decidiu iniciar já o procedimento regulamentar de alteração do Regulamento do Leilão visando a inibição dos incrementos mínimos mais baixos (1% e 3%).

A flexibilidade na determinação dos incrementos é uma regra que tem sido usada noutros leilões de espectro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como por exemplo na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020).

Considerando o teor circunscrito da alteração ao Regulamento que está a ser equacionada e a premência de, para evitar um prolongamento excessivo do leilão, esta dever ser promovida desde já, por forma a que se reflita na celeridade da fase de licitação em curso, a ANACOM decidiu fixar um prazo de 5 dias úteis para os interessados lhe remeterem os contributos e as sugestões que entenderem dever ser considerados nesta fase, prévia à elaboração do projeto de alteração do Regulamento1.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se novamente, em sede de consulta pública, no prazo de 5 dias úteis.

Entretanto, a ANACOM tem levado a cabo um conjunto de iniciativas que visam preparar a implementação do 5G em Portugal. Desde 2017 que tem disponibilizado espectro radioelétrico para a realização de ensaios técnicos, estudos científicos e demonstrações em contexto de utilização prática e avaliação da tecnologia 5G, tendo em 2021 reforçado esta política e permitido uma utilização mais vasta do espectro.

Este tipo de ensaios e estudos técnicos revestem-se de um grande valor acrescentado, pois permitem que fabricantes, operadores e investigadores testem as várias funcionalidades e capacidades destas tecnologias, bem como avaliem os seus modelos teóricos, antes de se avançar para a implementação das futuras redes 5G, com a consequente disponibilização de serviços aos consumidores.

Esta iniciativa permite acumular conhecimento sobre a nova tecnologia e apoiar na preparação da futura operação comercial das redes 5G, de forma mais segura, que serão uma oportunidade para sustentar o desenvolvimento socioeconómico do país e, por inerência, a sociedade à escala global.

Aproveitando a realização destes ensaios, levou a cabo um vasto conjunto de medições dos níveis de campos eletromagnéticos (CEM) para aferir o impacto do 5G, em termos de exposição da população em geral a CEM. Neste trabalho concluiu-se que a contribuição das redes 5G em teste na faixa dos 3,6 GHz, para os níveis da exposição total, foi sempre segura e muito pouco significativa quando comparada com as redes móveis que já estão hoje em dia em operação.

A ANACOM realizou ainda diversas sessões de trabalho com as autarquias locais e lançou o guia digital “Rumo ao 5G”, visando contribuir para um reforço da informação das autarquias no que respeita à implementação das redes de telecomunicações, nomeadamente das redes de 5G.

Notas
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1 Até ao dia 19 de agosto de 2021, para o endereço eletrónico reg.leilao@anacom.ptmailto:reg.leilao@anacom.pt.
 

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