Consulte:
- Atribuição de direitos de utilização de números à Go4mobility https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1687508
Por decisão de 29 de julho de 2021, a ANACOM aprovou a atribuição do direito de utilização dos números 62962, 62963 e 62966 à Go4mobility, Tecnologia e Serviços para a Mobilidade, Lda. (Go4mobility).
Todavia, após a notificação da decisão e publicitação da mesma no sítio da ANACOM na Internet, detetou-se que, pese embora tenha sido feita menção nessa decisão às disposições relativas à atribuição e utilização de números constantes da Lei das Comunicações Eletrónicas, na mesma não consta referência ao regime jurídico específico aplicável aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem (para cuja prestação foi requerida a atribuição dos números acima referidos), em especial, às normas que disciplinam o início da atividade, as informações a prestar ao consumidor, a atribuição e utilização de indicativos de acesso e as condições de prestação destes serviços, que acrescem às condições associadas aos direitos de utilização de números que decorrem da aplicação do artigo 37.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 (LCE).
Feita a devida ponderação, considerando a incompletude da fundamentação de direito da decisão em questão, que advém do facto de nela não constar a indicação concreta dos preceitos legais do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952486, que regula especificamente o regime de acesso e de exercício da atividade de prestador de serviços de audiotexto, em 10 de setembro de 2021 foi aprovada a reforma da decisão, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, passando na mesma a constar referência aos preceitos legais do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio. Neste âmbito, foi ainda aditada na alínea e) do n.º 2 da decisão, a condição «cumprir as condições que decorrem do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de maio, na sua redação em vigor, que estabelece as condições associadas à oferta dos serviços;», passando o teor da anterior alínea e) a constar da atual alínea f).