Citação de contrainteressados (Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa)


Por Despacho proferido no âmbito de um processo cautelar, de natureza urgente (Processo n.º 1514/21.4BELSB), em curso junto da Unidade Orgânica 1 do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, em que são partes, como Requerente, a MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. (MEO) e, como Requerida, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), foi determinada a publicação de um anúncio para citação dos contrainteressados, nos termos dos artigos 81.º, n.º 3 e 130.º, n.º 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA).

No referido processo judicial é pedido, nomeadamente, que esta Autoridade se abstenha de alterar o Regulamento do Leilão para atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz nos termos preconizados no Download de ficheiro Projeto de Regulamento de alteração do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 596-A/2021, de 30 de junho, ou seja, que se abstenha de aprovar o aumento do limiar mínimo dos incrementos que os participantes podem efetuar durante o leilão e, subsidiariamente, que seja decretada a suspensão da eficácia das normas constantes do Regulamento que seja aprovado pela ANACOM, continuando o leilão a decorrer com a possibilidade de os participantes fazerem uso, na licitação, dos incrementos mínimos de 1% e 3% previstos na versão inicial do Regulamento.

Nestes termos, esta Autoridade procede à publicação do anúncio em questão neste sítio.


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