ANACOM aprova incrementos mínimos de 5% no leilão do 5G


A ANACOM aprovou a alteração ao Regulamento do leilão 5G que determina incrementos mínimos de 5% no leilão do 5G. A alteração agora aprovada, que se segue à análise e ponderação das pronúncias recebidas no âmbito da consulta pública regulamentar, entrará em vigor no 5º dia útil seguinte à sua publicação em Diário da República.

O leilão do 5G e outras faixas relevantes começou em novembro de 2020. Realizou-se a fase de licitação para novos entrantes e, desde 14 de janeiro, está a decorrer a fase de licitação principal, durante a qual o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado (embora estivesse prevista a utilização de incrementos de 1% ,3%,5%, 10%, 15% e 20%), o que se traduziu numa evolução do preço dos lotes muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação e, consequentemente, do leilão.

Este prolongamento excessivo do leilão é fortemente lesivo dos interesses nacionais, razão pela qual a ANACOM aprovou esta alteração às regras do leilão para permitir acelerar o processo, mantendo os licitantes flexibilidade na determinação do preço, dado que terão sempre disponíveis os incrementos de 5%, 10%, 15% e 20%. Esta alteração não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afeta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do leilão, nem cria discriminações entre os mesmos, não dando vantagens a um licitante face a outro.

Esta alteração, sucede-se à que reduziu a duração de cada ronda, permitindo aumentar para 12 o número de rondas de licitação diárias. Recorde-se que quando a ANACOM anunciou a intenção de aumentar o número de rondas diárias, tendo a expectativa que tal fosse suficiente para impedir que o leilão se prolongasse excessivamente, alertou logo para o facto de, mantendo-se um cenário de um prolongamento excessivo do leilão, poder recorrer à inibição de utilização dos incrementos de valor mais baixo (1% e 3%) que os licitantes podem escolher em cada ronda.

Ora, realizadas mais de 600 rondas desde a alteração do Regulamento, verifica-se que, apesar de as regras em vigor permitirem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade ao leilão, o seu ritmo de progressão mantém-se muito lento, pelo que o simples aumento do número de rondas não tem sido suficiente para obviar ao muito reduzido nível de excesso de procura existente, não tendo, assim, a realização de 12 rondas diárias sido suficiente para alcançar a pretendida celeridade do leilão.

Do mesmo modo, verifica-se também que o recurso recorrente aos incrementos de percentagem mais baixa não sofreu alterações significativas.

O lento ritmo de progressão e a demora na conclusão do leilão provoca um atraso nefasto no desenvolvimento e entrada em funcionamento das redes 5G, o que se traduz num grave prejuízo para os cidadãos e empresas, impossibilitando-os de obter os incalculáveis benefícios, económicos e sociais, que decorrem da transição digital, em termos de desenvolvimento e competitividade da economia, coesão social e territorial, inovação social e melhoria da qualidade dos serviços públicos.

Este prolongamento afeta igualmente o aproveitamento dos benefícios decorrentes do cumprimento das obrigações de cobertura, de desenvolvimento das redes e de reforço do sinal de voz, que, desta forma, não chegarão às populações e às empresas tão rapidamente quanto seria exigível à luz do interesse público coletivo. Quanto mais tarde o leilão terminar, mais tempo demorará até que a população e as empresas possam beneficiar das oportunidades que o mesmo potencia, ainda que as metas de cumprimento de algumas dessas obrigações se mantenham, por não estarem diretamente dependentes da duração do procedimento.

Adicionalmente, esta demora poderá impactar nas condições de concorrência existentes no mercado nacional, tendo presente as medidas que foram previstas no Regulamento do leilão para criar um level playing field para todos os intervenientes no mercado.

Assim, enquanto grande parte da Europa converge para rapidamente utilizar o 5G como instrumento fundamental para a transição digital e competitividade da economia, o prolongamento excessivo do leilão só pode ser considerado, como publicamente tem sido afirmado por diferentes interessados, fortemente lesivo dos interesses nacionais, por afetar a população e as empresas, o país em geral e, em particular, as suas áreas mais remotas e de menor densidade, pondo em causa a rápida prossecução dos objetivos de interesse público que se pretende prosseguir com a sua realização. É esta situação que se pretende alterar com a decisão agora aprovada.


Consulte: