Novas regras do Leilão 5G entram em vigor a 27 setembro


Entra em vigor a 27 de setembro de 2021, o Regulamento n.º 867-A/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1703983, publicado hoje, 20 de setembro, que procede à alteração do Regulamento n.º 987-A/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663, de 5 de novembro, alterado pelo Regulamento n.º 596-A/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1668793, de 30 de junho.

O presente Regulamento procede à alteração do n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro, estabelecendo que “nas rondas seguintes, o licitante pode licitar os lotes que tenham sido objeto de licitações, devendo indicar para cada lote o incremento ao preço do lote: 5 %, 10 %, 15 % e 20 %.”


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