Evolução dos preços das telecomunicações - agosto de 2021



Sumário Executivo

Preços diminuíram 0,1% em agosto de 2021

Em agosto de 2021, os preços das telecomunicações, medidos através do sub-índice do Índice de Preços do Consumidor (IPC), diminuíram 0,1% face ao mês anterior devido a alterações de algumas ofertas em pacote.

Em comparação com o mês homólogo, os preços aumentaram 1,7%. Em agosto de 2021 a variação dos preços das telecomunicações em termos homólogos foi superior ao crescimento do IPC (+0,2 p.p.), algo que não acontecia desde outubro de 2017.

A taxa de variação média dos preços das telecomunicações nos últimos doze meses foi de -0,3%, ou seja, 0,8 pontos percentuais (p.p.) abaixo da registada pelo IPC (0,5%). Esta redução de preços reflete a diminuição das mensalidades de algumas ofertas de banda larga móvel pós-pagas através de PC/Tablet e de algumas ofertas em pacote ocorridas em 2019 e 2020.

De referir que desde janeiro de 2021 os preços das telecomunicações cresceram 1,8%, 0,6 p.p. acima do IPC, devido ao crescimento das mensalidades das ofertas em pacote1.

Variação média dos 12 últimos meses em Portugal foi 0,3 p.p. inferior à UE

Em agosto de 2021, a taxa de variação média dos preços das telecomunicações em Portugal foi inferior à verificada na União Europeia (-0,3 p.p.). A taxa de variação média dos últimos doze meses dos preços das telecomunicações em Portugal foi a 14.ª mais baixa (14.ª mais elevada) entre os países da UE. O país onde ocorreu o maior aumento de preços foi a Polónia (+5,8%) enquanto a maior diminuição ocorreu na Dinamarca (-3,5%). Em média, os preços das telecomunicações na UE não variaram.

Preços aumentaram 10,3% desde o final de 2010

Numa perspetiva de longo prazo e em termos acumulados, os preços das telecomunicações cresceram 10,3% desde o final de 2010 enquanto o IPC cresceu 10,2% A divergência entre a evolução dos dois índices iniciou-se em 2015 e acentuou-se em 2016, estando associado aos “ajustamentos de preços” efetuados pelos principais prestadores. A partir de maio de 2019 a diminuição da divergência entre os dois índices deveu-se, sobretudo, à entrada em vigor do Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho que impôs um preço máximo às chamadas e SMS internacionais intra-UE.

Caso não tivesse ocorrido a redução de preço das chamadas intra-UE, estima-se que os preços das telecomunicações teriam crescido 14,0% desde o final de 2010, encontrando-se, em termos acumulados 3,7 p.p. acima da variação do IPC neste período.

Desde o final de 2009, os preços em Portugal aumentaram 8,4% enquanto na UE diminuíram 9,7% NOWO apresenta a mensalidade mais baixa para sete serviços/ofertas

Entre o final de 2009 e agosto de 2021, os preços das telecomunicações em Portugal aumentaram 8,4%, enquanto na UE diminuíram 9,7%. A diferença estreitou-se com a entrada em vigor no dia 15 de maio de 2019 das novas regras europeias que regulam os preços das comunicações intra-UE.

Uma análise comparativa mais fina, permite constatar que, entre o final de 2009 e agosto de 2021, os preços das telecomunicações diminuíram 24,3% nos Países Baixos e 1,3% na Áustria, enquanto em Portugal e na Hungria aumentaram 8,4% e 4,5%, respetivamente.

As mensalidades mínimas são oferecidas pela NOWO em sete casos de um leque de 13 serviços/ofertas, enquanto a MEO, a Vodafone e a NOS, apresentaram as mensalidades mais baixas para quatro, dois e um tipo de serviços/ofertas, respetivamente.

Em termos homólogos, verificaram-se 31 aumentos de preços e três diminuições. Sobressaem as seguintes variações de preços:

  • A mensalidade mínima do Serviço Telefónico Móvel com internet aumentou 4,3%, devido à eliminação da oferta da NOWO com uma mensalidade de cinco euros;
  • As mensalidades mínimas das ofertas 4P aumentaram 8,3% devido à eliminação da opção de serviço telefónico móvel da NOWO com uma mensalidade de cinco euros, e 1,3% devido à eliminação da opção de TV da NOWO a 2,5 euros, num total de 9,8%;
  • A mensalidade mínima da oferta 5P aumentou 4,3%, na sequência da eliminação da oferta da primeira mensalidade do serviço base da Vodafone:
  • As mensalidades mínimas das ofertas BLF+TVS (+11,1%), TVS+STF e 3P (+10,0%), aumentaram na sequência da eliminação da opção de TV da NOWO a 2,5 euros. Adicionalmente, a mensalidade da oferta TVS+STF aumentou 77,6% em resultado do fim da comercialização de uma oferta por parte da NOS, totalizando 95,4%;
  • A mensalidade mínima de TVS aumentou 30,8% em resultado do fim da comercialização de uma oferta por parte da NOS;
  • A mensalidade mínima da Banda Larga Móvel através de PC/Tablet aumentou 4,3%, na sequência da eliminação da oferta da primeira mensalidade do serviço base da MEO.

Por prestador, a MEO diminuiu a mensalidade mínima de um serviço/oferta em relação ao mês homólogo do ano anterior e aumentou a mensalidade em oito serviços/ofertas. O serviço da MEO cuja mensalidade diminuiu significativamente foi a oferta de serviço telefónico móvel com Internet no telemóvel (oferta UZO). A NOS aumentou as mensalidades mínimas de oito serviços/ofertas e diminuiu a mensalidade de uma oferta (serviço telefónico móvel com Internet no telemóvel ? oferta WOO). A Vodafone aumentou as mensalidades mínimas de sete serviços/ofertas e diminuiu a mensalidade de uma oferta (banda larga móvel de internet através de PC/tablet). Por sua vez, a NOWO aumentou as mensalidades mínimas de oito serviços/ofertas.

Destaca-se, em particular, os aumentos das mensalidades das ofertas 3P (“triple play”) da MEO, NOS e Vodafone ocorrido em outubro e novembro de 20202 e das ofertas 4P e 5P da MEO, NOS e Vodafone ocorrido em maio e junho de 20213.

Infografia do resumo da evolução dos preços das telecomunicações em agosto de 2021.

 

Notas
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1 Ver capítulo 2 do relatório “Evolução dos preços das telecomunicações - maio de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1663882”.
2 Ver: MEO, NOS e Vodafone sobem mensalidades das ofertas 3P em 3,3% e reduzem qualidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1575644.
3 Ver capítulo 2 do relatório “Evolução dos preços das telecomunicações - maio de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1663882”.