Autonetronik, Lda.


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Por se ter constatado que a Autonetronik, Lda.:

  • colocou no mercado, em 8 de julho de  2016, 2 sistemas  de equipamentos de rádio da marca VALLUX, modelo HT-188, sem que contivessem alerta aos utilizadores sobre as restrições ou requisitos a que se encontra sujeita a sua utilização, uma vez que não podem ser utilizados em Portugal, sem que estivessem acompanhados de declaração de conformidade com os requisitos essenciais aplicáveis, a fornecer ao utilizador, e sem que quer nos respetivos emissores quer nos respetivos recetores se encontrasse aposta a marcação CE;
  • colocou no mercado, em 16 de agosto de 2016, 5 sistemas de equipamentos de rádio da marca VALLUX, modelo HT-188, sem que contivessem alerta aos utilizadores sobre as restrições ou requisitos a que se encontra sujeita a sua utilização, uma vez que não podem ser utilizados em Portugal, e sem que, quer nos respetivos emissores, quer nos respetivos recetores se encontrasse aposta a marcação CE;
  • não enviou a esta Autoridade, após solicitação para o efeito e até 16 de fevereiro de 2017, quer a declaração, relativa aos sistemas de equipamentos de rádio da marca VALLUX, modelo HT-188, segundo a qual os ensaios foram efetuados, o aparelho satisfaz os requisitos essenciais aplicáveis, e em que estivesse aposto o número de identificação do organismo notificado durante o processo de fabrico, quer a documentação técnica completa relativa aos sistemas de equipamentos de rádio dessa marca e modelo;
    foi-lhe aplicada, em 14 de janeiro de 2021, uma coima única de 6350 euros e uma pena de admoestação.

Esta decisão tornou-se definitiva.