Cidade Realce, LDA.


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Por se ter constatado que a Cidade Realce, Lda. colocou no mercado, em 13 de junho de 2016, um sistema de equipamentos de rádio da marca SPEED RACING, modelo S21909, sem que no respetivo emissor se encontrasse aposta a marcação CE - o que configura a prática de uma contraordenação -, foi-lhe aplicada, em 14 de janeiro de 2021, uma sanção de admoestação, bem como a sanção acessória de perda a favor do Estado de um sistema de equipamentos de rádio.

Esta decisão tornou-se definitiva.