Tendo sido constatada a prática de 3 contraordenações:
- por 2 violações negligentes da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio que se encontrem identificados através do número de lote ou do número de série;
- por uma violação negligente da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio que se encontrem acompanhados de instruções e de informações de segurança, redigidas em língua portuguesa;
foi instaurado, em 2 de junho 2021, processo de contraordenação contra a Smartaudio – Produções Eletrónicas, Lda.
Notificada da acusação, a arguida, em 30 de junho de 2021, procedeu ao pagamento voluntário das coimas pelo mínimo legalmente admissível (250 euros por cada uma das coimas, no total de 750 euros), tendo assim posto termo ao processo.