Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de 4 contraordenações:
- por 2 violações negligentes da obrigação de apenas colocar no mercado equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
- por 1 violação negligente da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
- por 1 violação negligente da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio que se encontrem identificados através do número de lote ou do número de série;
foi instaurado, em 29 de julho de 2021, processo de contraordenação contra a Databox – Informática, S.A.
Em 31 de agosto de 2021, a arguida procedeu ao pagamento voluntário das coimas pelo mínimo legalmente admissível, num total de 5000 euros.