Cooplecnorte - Aquisição e Fornecimento de Bens e Serviços, CRL


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Tendo sido constatada a existência de indícios da prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de apenas disponibilizar no mercado equipamentos de rádio que se encontrem identificados através do número de lote ou do número de série, em 29 de julho de 2021, foi instaurado processo de contraordenação contra a Cooplecnorte – Aquisição e Fornecimento de Bens e Serviços, CRL.

Notificada da acusação, em 23 de agosto de 2021, a arguida procedeu ao pagamento voluntário da coima pelo mínimo legalmente admissível (250 euros), tendo assim posto termo ao processo.