Comissão Europeia
Decisão de Execução (UE) 2021/1730 da Comissão
de 28 de setembro de 2021
relativa à utilização harmonizada das faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz e da faixa de frequências não emparelhada 1 900-1 910 MHz para as radiocomunicações móveis ferroviárias
[notificada com o número C(2021) 6862]