ANACOM aprova atribuição de direitos de utilização de frequências do leilão 5G


O Conselho de Administração (CA) da ANACOM aprovou hoje, 23 de novembro de 2021, o relatório final do leilão, contendo a decisão de atribuição dos direitos de utilização de frequências (DUF) às seguintes empresas:

  • DENSE AIR Portugal, Unipessoal (DENSE AIR);
  • DIXAROBIL TELECOM, Sociedade Unipessoal (DIXAROBIL);
  • MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO).
  • NOS Comunicações (NOS);
  • NOWO Communications (NOWO);
  • VODAFONE Portugal – Comunicações Pessoais (VODAFONE).

Esta decisão decorre da decisão de 30 de outubro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567661, em que o CA da ANACOM aprovou o Regulamento que define os procedimentos aplicáveis ao leilão e as condições a que ficam sujeitos os DUF atribuídos nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz (Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663, ou Regulamento do Leilão).

Em 30 de junho de 2021, foi publicado o Regulamento n.º 596-A/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1668793, o qual alterou os n.os 1 e 3 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão e, em 20 de setembro de 2021, foi publicado o Regulamento n.º 867-A/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1703983, que alterou o n.º 1 do artigo 30.º do Regulamento do Leilão.

A fase de licitação principal terminou no dia 27 de outubro de 2021, após a realização de 1727 rondas, tendo-se concluído a fase de licitação do leilãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1709327.

A fase de consignação, na qual os licitantes vencedores puderam escolher, dentro dos critérios definidos no Regulamento do Leilão, a localização exata dos lotes ganhos (exceto no que se refere ao espectro na faixa dos 900 MHz que, em conformidade com o Regulamento do Leilão será objeto de um processo distinto) realizou-se no dia 29 de outubro de 2021.

Concluída a fase de consignação, esta Autoridade aprovou, a 4 de novembro de 2021, o projeto de relatório do leilão que contém o projeto de decisão de atribuição dos DUFhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1709790, em cumprimento do disposto no artigo 36.º do referido Regulamento, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados por um prazo de dez dias úteis.

Tendo terminado o período de audiência prévia, elaborou-se o respetivo relatório, no qual se analisam as pronúncias recebidas e se explana o entendimento da ANACOM sobre as mesmas. Esse relatório faz parte integrante do relatório final e fundamenta a decisão de atribuição de DUF.

Assim, por decisão de 23 de novembro de 2021, o CA da ANACOM decidiu atribuir:

1. À DENSE AIR os DUF correspondentes a 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3440-3480 MHz.

2. À DIXAROBIL os DUF correspondentes a:

a. 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;

b. 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1780-1785 MHz / 1875-1880 MHz;

c. 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2500-2505 MHz / 2620-2625 MHz;

d. 25 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (TDD), sendo consignadas para o efeito as frequências 2595-2620 MHz;

e. 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3400-3440 MHz.

3. À MEO os DUF correspondentes a:

a. 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz), sendo consignadas para o efeito as frequências 703-708 MHz / 758-763 MHz;

b. 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;

c. 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3710-3800 MHz.

4. À NOS os DUF correspondentes a:

a. 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 723-733 MHz / 778-788 MHz;

b. 2 x 2 MHz na faixa de frequências dos 900 MHz nas frequências a consignar ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Regulamento do Leilão;

c. 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,1 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1954,9-1959,9 MHz / 2144,9-2149,9 MHz;

d. 100 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3610-3710 MHz.

5. À NOWO os DUF correspondentes a:

a. 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 1800 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 1770-1780 MHz / 1865 1875 MHz;

b. 2 x 5 MHz na faixa de frequências dos 2,6 GHz (FDD) , sendo consignadas para o efeito as frequências 2505-2510 MHz / 2625-2630 MHz;

c. 40 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3480-3520 MHz.

6. À VODAFONE os DUF correspondentes a:

a. 2 x 10 MHz na faixa de frequências dos 700 MHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 713-723 MHz / 768-778 MHz;

b. 90 MHz na faixa de frequências dos 3,6 GHz, sendo consignadas para o efeito as frequências 3520-3610 MHz.

As empresas têm agora um prazo de 10 dias úteis para efetuar o depósito do montante final, sendo na sequência desse depósito emitidos os títulos que consubstanciam os DUF em todas as faixas (exceto nos 900 MHz que, conforme já referido, serão objeto de um processo distinto).


Consulte: