ANACOM aprova projetos de decisão sobre a emissão de DUF no leilão do 5G


ANACOM aprovou, em 24 de novembro de 2021, os projetos de decisão relativos à emissão dos títulos dos direitos de utilização de frequências atribuídos a três das empresas vencedoras no Leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663), respetivamente Dense Air, NOS e Vodafone, na sequência dos pagamentos efetuados por essas empresas dos valores devidos pelo espectro ganho no referido Leilão, em conformidade com o que determina o Regulamento do Leilão.

Os referidos projetos de decisão foram submetidos ao procedimento de audiência prévia de cada uma das empresas em causa, por um período máximo de 10 dias, findo o qual serão analisadas as respetivas pronúncias e serão preparadas as decisões finais sobre os títulos correspondentes, os quais serão publicados no sítio desta Autoridade.