ANACOM emite DUF à DENSE AIR em resultado do leilão do 5G


A ANACOM aprovou hoje, 26 de novembro de 2021, a decisão relativa à emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à DENSE AIR PORTUGAL, Unipessoal, Lda. no Leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663).

Esta decisão foi adotada na sequência do pagamento efetuado pela empresa dos valores devidos pelo espectro ganho no referido Leilão, em conformidade com o que determina o Regulamento do Leilão.

Assim se conclui, para esta empresa, o processo do leilão e atribuição das frequências. A partir deste momento, esta empresa pode dar início à exploração comercial das frequências agora atribuídas. Recorda-se que esta empresa já detinha direitos de utilização, até 2025, na faixa de frequências de 3,6 GHz apta para a prestação de serviços compatíveis com 5G.

A ANACOM continuará a dar, como tem vindo a fazer, máxima prioridade à emissão dos títulos na sequência da concretização, por parte dos licitantes, dos pagamentos e do envio das respostas às audiências prévias relativas aos projetos de decisão relativos a esses títulos.


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