A ANACOM aprovou hoje, 29 de novembro de 2021, a decisão relativa à emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à VODAFONE PORTUGAL, Comunicações Pessoais, S.A. no Leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663).
Esta decisão foi adotada na sequência do pagamento efetuado pela empresa dos valores devidos pelo espectro ganho no referido Leilão, em conformidade com o que determina o Regulamento do Leilão.
Assim se conclui, para esta empresa, o processo do leilão e atribuição das frequências. A partir de agora, esta empresa pode dar início à exploração comercial das frequências atribuídas.
A ANACOM continuará a dar, como tem vindo a fazer, máxima prioridade à emissão dos títulos na sequência da concretização, por parte dos licitantes, dos pagamentos e do envio das respostas às audiências prévias relativas aos projetos de decisão relativos a esses títulos.
Consulte:
- Emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz à VODAFONE na sequência do Leilão objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711278