ANACOM aprova mais projetos de decisão sobre a emissão de DUF no Leilão do 5G


ANACOM aprovou, em 29 de novembro de 2021, os projetos de decisão relativos à emissão dos títulos dos direitos de utilização de frequências atribuídos à DIXAROBIL e à NOWO, mais duas empresas vencedoras no Leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663), na sequência do pagamento efetuado de valores devidos pelo espectro ganho no referido Leilão, em conformidade com o previsto no Regulamento do Leilão.

Os sentidos prováveis de decisão foram submetidos ao procedimento de audiência prévia de cada uma das empresas em causa, por um período máximo de 10 dias, findo o qual será analisada a respetiva pronúncia e será preparada a decisão final sobre o título correspondente, o qual será publicado no sítio desta Autoridade.