Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2021
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A 18 de novembro de 2021, nos termos dos n.os 2 e 3 do Anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, de 2 de outubro e nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 44.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366116, a ANACOM decidiu o seguinte:
- fixar o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos prestadores de serviços postais, com referência a 2020, em 0,2798%;
- aprovar a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais relativa a 2021.