A ANACOM aprovou hoje, 15 de dezembro de 2021, a decisão relativa à emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. no Leilão 5G (objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663).
Esta decisão foi adotada na sequência do pagamento efetuado pela empresa dos valores devidos pelo espectro ganho no referido Leilão, em conformidade com o que determina o Regulamento do Leilão.
Assim se conclui, para esta empresa, o processo do leilão e atribuição das frequências (com exceção do que se refere à faixa dos 900 MHz, que será objeto de decisão autónoma). A partir de agora, esta empresa pode dar início à exploração comercial das frequências atribuídas.
A ANACOM dá, assim, por concluída a emissão dos títulos dos direitos de utilização de frequências resultantes do Leilão 5G nas faixas dos 700 MHz, dos 1800, dos 2,1 GHz, dos 2,6 GHz e dos 3,6 GHz.
Consulte:
- Emissão do título dos direitos de utilização de frequências atribuídos nas faixas dos 700 MHz, e dos 3,6 GHz à MEO na sequência do leilão objeto do Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711778