Consulte:
- Consulta relativa à proposta da MEO para colmatar a falta de cobertura do serviço de TDT, por via terrestre, em Baião (Silves) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1712831
Por decisão de 22 de dezembro de 2021, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à proposta apresentada pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) para colmatar a falta de cobertura do serviço de televisão digital terrestre (TDT), por via terrestre, na localidade de Baião, São Marcos da Serra, concelho de Silves, em cumprimento da decisão da ANACOM de 9 de abril de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1522110.
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia da MEO, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa. Foi também notificada a Entidade Reguladora para a Comunicação Social para que, querendo, se pronuncie por escrito sobre o mesmo, ao abrigo do artigo 14.º da Lei da Televisão, no prazo fixado para os procedimentos anteriores.