Consulta sobre o critério de avaliação de cumprimento dos indicadores de qualidade do serviço postal universal


A ANACOM aprovou, a 29 de dezembro de 2021, o sentido provável de decisão (SPD) sobre o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a indicadores de qualidade de serviço (IQS) do serviço postal universal, cujo apuramento é efetuado através de amostras.

Assim, face ao disposto nos «Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal», fixados por decisão de 12 de julho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456816, que continuam aplicáveis em 2021, e tendo em consideração o disposto na decisão de 16 de julho de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1551821, na qual foi aprovado o critério a adotar para avaliar o cumprimento dos objetivos de desempenho associados a IQS cujo apuramento é efetuado através de amostras para os anos de 2019 e 2020, a ANACOM, deliberou que:

1. Considerará como cumpridos os objetivos de desempenho dos IQS relativos ao correio normal (IQS1 e IQS2), ao correio azul (IQS3 a IQS6), aos jornais e publicações periódicas (IQS7 a IQS12), ao correio normal em quantidade (IQS21 e IQS22) e ao tempo em fila de espera no atendimento (IQS23 e IQS24), quando o limite superior do intervalo de confiança a 95% do valor observado for maior ou igual ao valor objetivo fixado para o respetivo IQS.

2. Para efeitos do ponto anterior, os CTT – Correios de Portugal (CTT) remetem à ANACOM o intervalo de confiança a 95% do valor observado de cada um dos referidos IQS, arredondado à segunda casa decimal, bem como todos os cálculos efetuados para o determinar.

3. A informação referida é enviada à ANACOM em simultâneo com o reporte dos níveis anuais de qualidade registados nesse ano.

4. O definido nos pontos anteriores é aplicável aos IQS em vigor a partir de 2021, inclusive, e manter-se-á aplicável durante todo o período de vigência dos “Parâmetros de qualidade de serviço e objetivos de desempenho associados à prestação do serviço postal universal», definidos na referida decisão de 12 de julho de 2018.

Foi decidido submeter este SPD a audiência dos CTT e a audição das organizações representativas dos consumidores, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para que, no âmbito destes procedimentos, os interessados se pronunciem por escrito e em língua portuguesa.

É também submetido a consulta pública dos utilizadores em geral, pelo mesmo período (20 dias úteis), ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, atendendo ao potencial número elevado de interessados a ouvir, que torna impraticável a realização de audiência prévia.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

As respostas aos referidos procedimentos podem ser enviadas até 28 de janeiro de 2022, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço iqs-ctt@anacom.pt.


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