MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.


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Por não ter cumprido as obrigações relativas à suspensão e extinção dos serviços prestados a assinantes consumidores, previstas no artigo 52.º-A da LCE, foi aplicada à arguida MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 29 de dezembro de 2021, uma coima única no valor de 711 750 euros (setecentos e onze mil e setecentos e cinquenta euros), pela prática dolosa de 104 (cento e quatro) contraordenações graves, previstas, consoante a data da prática dos factos, na alínea z) do n.º 2 do artigo 113.º da LCE, na redação dada pela Lei n.º 42/2013, de 3 de setembro, e na alínea cc) do n.º 2 do artigo 113.º da LCE, na redação dada pela Lei n.º 15/2016, de 17 de junho.

Encontra-se a decorrer o prazo de que a arguida dispõe para impugnar judicialmente a decisão.