ANACOM emite averbamento ao DUF da DIXAROBIL na faixa dos 900 MHz


O Conselho de Administração (CA) da ANACOM ratificou a 18 de janeiro de 2022, a decisão do Presidente do CA, de 17 de janeiro de 2022, de emissão do averbamento ao título da DIXAROBIL TELECOM, Sociedade Unipessoal, relativo ao direito de utilização de frequências que lhe foi atribuído na faixa dos 900 MHz, na sequência do procedimento objeto do Regulamento do Leilão (Regulamento n.º 987-A/2020, de 5 de novembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663).

Esta deliberação foi adotada na sequência da decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1714175 relativa à localização exata do espectro na faixa referida e em conformidade com o que determina o Regulamento do Leilão. O Quadro Nacional de Atribuição de Frequências será alterado em conformidade.


Consulte: