Taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2020 - revisão do valor da percentagem contributiva t2
Por decisão de 8 de fevereiro de 2022, a ANACOM aprovou a revisão do valor da percentagem contributiva t2 relativa ao ano 2020, por ter sido recebida a informação relativa ao valor dos rendimentos relevantes da empresa Impact Express, Unipessoal, referentes ao ano 2019.
A correção do valor dos rendimentos relevantes, ao abrigo do o artigo 44.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226 e dos n.os 2 e 3 do Anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1175551, de 2 de outubro, determina a necessidade de se proceder a um ajustamento das taxas de 2020, o que dá origem à devolução às empresas situadas no escalão 2 dos montantes cobrados em excesso. A correção do valor dos rendimentos relevantes teve impacto no valor do t2, que passou de 0,2732% para 0,2729%.