Consulte:
- Consulta relativa ao pedido da NOS de adoção de medidas provisórias e urgentes no contexto da ORAC e da ORAP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716646
Por decisão de 15 de fevereiro de 2022, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao pedido da NOS Comunicações (NOS) de adoção de medidas provisórias e urgentes no contexto da oferta de referência de acesso e condutas (ORAC) e da oferta de referência de acesso a postes (ORAP) disponibilizadas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia.
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia da NOS, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.