Os operadores obrigados a disponibilizar uma oferta de tarifa social de Internet podem fazê-lo desde já. A ANACOM aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada. O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela ANACOM, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas.
A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.
Para beneficiar da tarifa social de Internet, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador. O pedido será depois encaminhado para a ANACOM que verificará se reúne todos os requisitos. Se assim for, a ANACOM informará o prestador, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.
Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet. Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:
- da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
- do subsídio de desemprego;
- da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
- do rendimento social de inserção;
- do abono de família;
- e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.
A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:
- utilizar o correio eletrónico;
- procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
- utilizar ferramentas educativas e de formação;
- aceder a jornais ou notícias;
- comprar ou encomendar bens ou serviços;
- procurar emprego;
- efetuar ligações em rede, a nível profissional;
- utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
- utilizar redes sociais e mensagens instantâneas; e
- efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.
Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.
Esta tarifa não inclui televisão e telefone.
Veja o vídeo:
Leia o Guia:
https://fliphtml5.com/rchw/wjgk
Consulte:
- Decisão sobre a oferta da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga comunicada pela MEO https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717180
- Decisão sobre a oferta da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga comunicada pelo Grupo NOS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717178
- Aprovação da oferta da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga comunicada pela NOWO https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717179
- Decisão sobre a oferta da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga comunicada pela Prodevice https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717113
- Decisão sobre a oferta da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga comunicada pela Vodafone https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717181