ANACOM coloca em consulta a harmonização técnica dos DUF das faixas dos 900 MHz e 1800 MHz


A ANACOM aprovou, a 3 de março de 2022, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à harmonização técnica das faixas de frequências dos 900 MHz e 1800 MHz.

A ANACOM irá proceder à alteração dos direitos de utilização de frequências atribuídos à Dixarobil Telecom (Dixarobil), à MEO Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), à NOS Comunicações (NOS), à NOWO Communications e à Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), refletindo no seu âmbito a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2022/173https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1716583 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2022, relativa à harmonização das faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz para sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações eletrónicas na União.

O SPD é submetido à audiência prévia das entidades interessadas, Dixarobil, MEO, NOS, NOWO e Vodafone, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral consulta, por um período de 20 dias úteis. Os interessados podem enviar contributos até 5 de abril de 2022, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço harmoniz-900-1800-mhz@anacom.ptmailto:harmoniz-900-1800-mhz@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 20 MiB, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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