A ANACOM aprovou, a 3 de março de 2022, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia, relativo aos preços dos circuitos que ligam o Continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (circuitos CAM) e dos preços dos circuitos que ligam várias ilhas dos Açores (circuitos inter-ilhas), disponibilizados pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) no âmbito da oferta de referência de circuitos alugados (ORCA) e da oferta de referência de capacidade Ethernet (ORCE).
Na sequência da análise efetuada e decorrente das medidas determinadas na sequência da análise do mercado de acesso grossista de elevada qualidade num local fixo (acesso e segmentos de trânsito), a ANACOM deliberou:
- manter os preços (máximos) dos circuitos tradicionais, no âmbito da oferta regulada ORCA da MEO, e os preços (máximos) dos circuitos inter-ilhas, no âmbito da oferta regulada ORCE da MEO;
- que os preços mensais por troço/circuito Ethernet CAM não securizado, no âmbito da ORCE, não podem, a partir de 10 de dezembro de 2021, ser superiores aos preços máximos definidos na seguinte tabela:
Débito | Preço (euros) |
10 Mbps | 222 |
100 Mbps | 487 |
1 Gbps | 1 608 |
10 Gbps | 16 070 |
Em simultâneo, foi aprovado o relatório de audiência prévia e do procedimento geral de consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1712117, aprovado a 10 de dezembro de 2021.
Consulte:
- Notificação à Comissão Europeia relativa aos preços dos circuitos CAM e dos circuitos inter-ilhas 2021 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1717932
- Consulta sobre os preços dos circuitos CAM e dos circuitos inter-ilhas 2021 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1712119