ANACOM aplicou coimas no valor de três milhões de euros em 2021


Em 2021, a ANACOM abriu 391 novos processos, mais 31,5 % do que no ano anterior, com base em notícias de infração de que teve conhecimento através de autos de notícia e relatórios dos serviços de fiscalização da ANACOM, autos de notícia de entidades policiais e informação recebida de outras entidades públicas e através de reclamações.

Nesse ano, foram instaurados 299 processos de contraordenação, cerca de 20% acima do registado no ano anterior.

Em 2021, a ANACOM decidiu 329 processos, sendo que 45% destes terminaram com a aplicação de coimas – num montante global de três milhões de euros -, 18% terminaram com aplicação de admoestações e 9% foram arquivados. Os restantes terminaram com decisão liminar de arquivamento.

Nos processos decididos, as infrações respeitam a incumprimentos de obrigações em matéria de instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios; a incumprimentos relativos a equipamentos de rádio e à utilização de redes e serviços de radiocomunicações; a incumprimentos de obrigações de prestação de informação à ANACOM; e a incumprimentos dos regimes aplicáveis ao livro de reclamações, aos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens, e às regras sobre portabilidade de números.

Atendendo ao número e à natureza de contraordenações em causa e ao valor das coimas aplicadas, destacam-se, de entre essas decisões condenatórias, as seguintes:

  • Três decisões que sancionaram incumprimentos de obrigações relativas à suspensão de serviços de comunicações eletrónicas, em que foram aplicadas as seguintes sanções:

- coima única de 425 250 euros aplicada à Vodafone, pela prática de 58 contraordenações; o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), por sentença transitada em julgado, condenou a empresa pela prática de 43 contraordenações, numa coima de 280 mil euros, suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor (70 mil euros), pelo período de 4 anos;

- coima única de 369 375 euros aplicada à NOS, pela prática de 54 contraordenações; o TCRS, por decisão ainda não transitada em julgado, manteve a condenação da empresa no pagamento da coima aplicada pela ANACOM, tendo, no entanto, suspendido a sua execução, pelo período de 2 anos, condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes;

- coima única de 711 750 euros aplicada à MEO, pela prática de 104 contraordenações; esta decisão foi judicialmente impugnada.

  • Cinco decisões que sancionaram incumprimentos de várias obrigações previstas no Regulamento de Portabilidade, nas quais, para além das coimas, foi também determinado o pagamento de compensações a assinantes, sob pena de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias:

- coima única de 100 750 euros aplicada à MEO, pela prática de 19 contraordenações; esta decisão foi judicialmente impugnada;

- coima única de 54 100 euros aplicada à Vodafone, pela prática de 10 contraordenações; esta decisão foi judicialmente impugnada;

- coima única de 37 900 euros aplicada à NOS, pela prática de 9 contraordenações; por sentença do TCRS, ainda não transitada em julgado, a NOS foi condenada na coima única de 35 mil euros;

- coima única de 19 100 euros e uma pena admoestação aplicadas à NOWO, pela prática de 17 contraordenações; o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, condenou a empresa na coima única de 18 mil euros, suspensa na sua execução quanto ao pagamento de metade do seu valor, pelo período de 2 anos, sujeito à condição de comprovar o pagamento das compensações devidas aos assinantes;

- coima única de 14 750 euros aplicada à Lycamobile Portugal, pela prática de 5 contraordenações; esta decisão tornou-se definitiva.

  • Decisão de aplicação de coima única no valor de 630 mil euros à MEO, pela prática de 3 contraordenações: por não ter cumprido as exigências de cobertura e qualidade do serviço de Televisão Digital Terrestre (TDT) no concelho de Castelo de Paiva; por não indicar, através do website http://tdt.telecom.pthttps://tdt.telecom.pt/, de que dispõe para o efeito, informação correta sobre a cobertura que disponibilizava em algumas zonas no concelho de Castelo de Paiva; e, por não publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações claras, completas e atualizadas sobre a qualidade dos serviços que presta, designadamente por não assegurar que os utilizadores dispunham da informação necessária para aceder da melhor forma ao sinal TDT (indicação do servidor best-server) em algumas zonas no concelho de Castelo de Paiva; esta decisão foi judicialmente impugnada.
  • Decisão de aplicação de coima única à MEO, no valor de 295 mil euros, pela prática de 24 contraordenações resultante da violação de várias obrigações previstas na Decisão da ANACOM de 9 de março de 2012, sobre os “Procedimentos exigíveis para a cessação de contratos, por iniciativa dos assinantes, relativos à oferta de redes públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público”; o TCRS, por sentença transitada em julgado, condenou a MEO numa pena de admoestação.
  • Três decisões que sancionaram incumprimentos de obrigações relacionadas com o livro de reclamações, estabelecidas no DL n.º 156/2005, de 15 de setembro:

- coima única no valor de 82 mil euros, aplicada aos CTT, pela prática de 16 contraordenações; o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, fixou a coima em 30 mil euros;

- coima única no valor de 13 500 euros, aplicada à NOS, pela prática de 2 contraordenações; o TCRS, por sentença transitada em julgado, confirmou a decisão da ANACOM;

- coima única no valor de 10 500 euros, aplicada à DPD Portugal, pela prática de 2 contraordenações; esta decisão tornou-se definitiva.