Atribuição de direitos de utilização de números à IP Infraestruturas de Portugal
A 8 de março de 2022, o Diretor-Geral de Regulação no uso da competência delegada pelo Conselho de Administração da ANACOM, nos termos previstos na alínea i) do n.º 6 da Deliberação n.º 753/2021, publicada a 16 de julho na 2.ª Série (Parte E) do Diário da República, decidiu atribuir à IP - Infraestruturas de Portugal o direito de utilização do número “2-139-1”, correspondente ao código de identificação de pontos da rede internacional de sinalização n.º 7 (ISPC).
Esta empresa ficou sujeita ao cumprimento das condições associadas à utilização previstas no artigo 37.º da LCE, nomeadamente, utilizar o número “2-139-1” (ISPC) em exclusivo para identificar pontos da rede internacional de sinalização n.º 7, a respeitar os princípios e critérios para a gestão e atribuição de recursos de numeração aprovados pela ANACOM, a 2 de junho de 1999 bem como a recomendação Q.708 da UIT-T, e outras que assegurem o cumprimento da condição de utilização efetiva e eficiente e que venham a ser fixadas pela ANACOM em execução da LCE.
Foi ainda determinado dispensar a audiência prévia dos interessados, ao abrigo e nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
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Decisão de 08.03.2022
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